Dando consecução ao esforço concentrado de votações antes das eleições de outubro, o Plenário do Senado aprovou há pouco o Projeto de Lei Complementar 652/2011 (confira a íntegra), que concede aposentadoria especial, por meio do Regime Especial da Previdência Social, a garçons, maitres, confeiteiros e cozinheiros que tenham comprovado exercício da atividade por 25 anos. A matéria foi aprovada em dois turnos, com quebra de interstício (intervalo regimental) – 60 votos a favor e uma abstenção, no primeiro; e 55 no turno suplementar –, e agora segue para a apreciação da Câmara, onde repete a tramitação.
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De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), a matéria foi apelidada de “Lei Reginaldo Rossi”, em referência ao cantor pernambucano nacionalmente conhecido com a música “Garçom”, de título auto-explicativo. A proposição altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a Lei 8.212/91, que dispõe sobre o custeio e a organização da seguridade social. A categoria foi incluída no regime especial de aposentadoria – que varia entre 15 e 25 anos, a depender da profissão – por ser considerada atividade danosa à saúde, com seus executores suscetíveis ao efeito de agentes químicos e biológicos.
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Como compensação ao impacto nos balanços da Previdência Social, em razão do tempo reduzido de contribuição para garçons e congêneres, o projeto também definiu acréscimo de 1% no percentual de contribuição para empregadores. Alguns senadores consideraram que a medida implicaria repasse de custos ao consumidor, em razão da elevação da contribuição previdenciária. Mas a questão não chegou a ser empecilho para a aprovação do projeto, efetuada em poucos minutos.