O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória 528/11, que corrige em 4,5% a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assim como as deduções permitidas. Com o texto editado pelo governo foi modificado pelo relator Maurício Trindade (PR-BA) na Câmara, onde a matéria foi inicialmente aprovada em 5 de julho, o texto foi aprovado como Projeto de Lei de Conversão 18/2011. Devido à alteração, a matéria segue para a sanção presidencial.
Confira a íntegra da MP aprovada pelo Senado
A matéria foi aprovada simbolicamente (sem conferência de votos) depois de consenso de líderes, mas “sob protesto” do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), novamente manifestando contrariedade, entre outras práticas relativas à edição de MPs, aos “contrabandos” (assuntos estranhos ao objeto central da MP).
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“Num deles, inclusive, já pela sexta vez foi prorrogada uma gratificação que beneficia o pessoal da AGU [Advocacia Geral da União], e a Presidência da República não se manifestou sobre isso. E lá na Câmara dos Deputados alguém apresentou uma emenda que agora estamos corroborando. Um parlamentar apresentar um projeto para prorrogar uma gratificação – não existe nada mais inconstitucional que isso. É um vício”, reclamou Demóstenes, que antes havia declarado apoio aos pressupostos de relevância, urgência, adequação e constitucionalidade da matéria.
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Entre as mudanças feitas na Câmara e mantidas pelos senadores está a permissão para o empregador descontar da base de cálculo da declaração de seu IR os gastos com planos de saúde de seu trabalhador doméstico, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais. Outra alteração devolveu à legislação sobre o imposto o desconto, na declaração de ajuste anual, da contribuição patronal do empregador doméstico incidente sobre a remuneração do empregado. O benefício foi aplicado até 2010, mas não constava da redação original da MP.
PublicidadeTambém consta do projeto de lei de conversão mudanças na lei sobre os planos de saúde privados para determinar que o ressarcimento sobre o uso dos serviços de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) seja feito exclusivamente ao sistema, e não mais às entidades que prestaram o serviço ao usuário que tenha plano privado.
Ainda sobre esse assunto, também foi incluído um reajuste de 92% da Taxa de Saúde Suplementar, devida pelas operadoras de planos e seguros de saúde com base no número médio de usuários de seus planos. Desde 2000, o valor de R$ 2 por usuário não sofre correção e o texto proposto prevê R$ 3,85. Igual percentual é aplicado aos atos dessas empresas que precisam de fiscalização ou registro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).