O relatório (
leia a íntegra) do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), restringindo o foro privilegiado para deputados e senadores e de autoridades federais como o presidente da República, foi aprovado agora há pouco por unanimidade pela comissão especial da Câmara. Hoje,
145 parlamentares respondem a processos no Supremo Tribunal Federal (STF). O substitutivo de Regis à PEC 130/07 vai agora para votação em plenário.
A base do texto mantém no Supremo apenas a prerrogativa de aceitar ou rejeitar denúncia ou queixa-crime contra deputados e senadores. Mas após o recebimento da denúncia o processo será remetido à Justiça Federal ou Comum, “a quem caberá processar e julgar a causa”.
A idéia de Régis, como mostrou o
Congresso em Foco na última sexta-feira é presentar um relatório que acabe com foro para todas as autoridades, mas não permita situações que ele considera
esdrúxulas. Uma delas é o presidente da República ter a prisão decretada por qualquer juiz do país.
“O mecanismo está bem amarrado. Estou otimista e acho que o texto vai passar e acho que não teremos maiores problemas na votação”, disse o relator ao site, na manhã de hoje.
Outra modificação importante é a retirada do texto constitucional a expressão “nas infrações penais comuns” do artigo 86, dispositivo relacionado com as acusações contra o presidente da República.
Ou seja, somente as acusações de crime de responsabilidade (por exemplo: o impeachment) serão apreciadas pela Câmara dos Deputados. Sendo aceitas por dois terços dos deputados, as denúncias serão submetidas a julgamento no Senado. Portanto, caso o presidente seja acusado de crime comum, ele será submetido à Justiça Comum, depois da denúncia ser aceita pelo STF – e não mais pelo Congresso Nacional.
Outra inovação é previsão de instalação nos Tribunais Regionais Federais de Varas especializadas para processar e julgar os crimes contra a administração pública. O novo texto prevê que esses processos terão preferência sobre os demais. O relator pretende agilizar o julgamento de crimes cometidos por autoridades no exercício do mandato.
Já as denúncias contra prefeitos continuam sendo submetidas à aceitação dos Tribunais de Justiça dos estados. Neste caso, o deputado disse ao Congresso em Foco que gostaria de deixar a competência desses processos com os juízes locais, mas preferiu manter o texto para dar o mesmo tratamento dado aos deputados e senadores e presidente da República.
“Não há como se manter o foro em Brasília. Cada qual responda perante o juiz natural a quem caberá colher a prova, apreciá-la, interrogar o acusado e proferir, à luz da prova colhida, eventual sentença condenatória ou não. Haverá o magistrado e nele confiamos de proferir decisão justa e livre de qualquer pressão”, argumenta o Régis, no seu relatório.
Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano, as modificações no texto são “saudáveis” e evitam que “ações demagógicas” possam constranger os parlamentares e o presidente da República.”É razoável submeter os crimes comuns praticados por autoridades à Justiça Comum. Não faz sentido, por exemplo, o presidente matar uma pessoa e ser julgado pelo Congresso, como prevê a Constituição”, avalia. (Eduardo Militão e Lúcio Lambranho)
A PROPOSTA DE RÉGIS
Presidente da República
1) Para crimes comuns, a denúncia será recebida pelo STF. De lá, será julgada pelo juízo de 1ª instância
2) Para crimes de responsabilidade (como impeachment), nada muda. A Câmara dos Deputados (dois terços) julga o caso. Em seguida, o Senado julga.
Deputados e senadores
Para todos os crimes, a denúncia será recebida pelo STF. De lá, será julgada pelo juízo de 1ª instância.
Prefeito
Para todos os crimes, a denúncia será recebida pelo Tribunal de Justiça estadual. De lá, será julgada pelo juízo de 1ª instância.
Matéria publicada às 12h:09. Atualizada às 16h:15.
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