Oito medidas provisórias (MPs) estão em análise no Congresso Nacional atualmente. Seis delas estão trancando a pauta de votações da Câmara dos Deputados e do Senado. Isso significa que essas MPs impedem a votação de outras matérias enquanto elas não forem votadas.
As medidas provisórias têm validade de 60 dias, automaticamente prorrogáveis por mais 60. Nesse período, as Casas do Congresso devem analisá-las, primeiro a Câmara e depois o Senado. Se a análise de uma MP não for concluída ao fim do 45º dia de sua validade, ela entra em regime de urgência, passando para o primeiro lugar na pauta de votações do Plenário. É nessa condição que já estão seis das oito MPs que tramitam no Congresso.
Duas medidas provisórias aprovadas pela Câmara dos Deputados já estão no Senado em primeiro lugar na pauta. A MP 650/2014, que concede aumento de 15,8% para agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal já chegou ao Senado como primeira matéria da lista de votações para a próxima sessão deliberativa.
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Também no Senado está a MP 651/2014, que foi aprovada pela Câmara na terça-feira (14). Os principais efeitos dessa medida são a desoneração da folha de pagamento de 59 setores da economia e a abertura de uma nova etapa do Refis da Crise, programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários.
A sessão do Senado em que essas MPs serão votadas deve ocorrer no dia 28. Essa data é também o limite da validade da MP 650. Por causa disso, na prática o Senado está impedido de promover alterações no conteúdo dessa medida porque, se o fizesse, ela teria que voltar para a Câmara. Como não há tempo para essa nova apreciação, resta ao Senado apenas aprová-la como está ou rejeitá-la inteiramente. Já a MP 651 vale até o dia 6 de novembro.
Nas comissões
PublicidadeOutras seis medidas provisórias ainda não saíram das comissões mistas criadas para análise dessas antes de seu envio aos Plenários da Câmara e do Senado. Quatro delas, porém, já ultrapassaram os 45 dias de validade, o que significa que, assim que deixarem as respectivas comissões, entrarão em regime de urgência de votação na Câmara e, depois, no Senado.
A MP 652/2014 cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional, iniciativa que subsidiaria operações de empresas aéreas em aeroportos com até um milhão de passageiros por ano. Na comissão, seu relator é o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A validade dessa MP se estende até o dia 24 de novembro.
Já a MP 653/2014 desobriga a presença de um farmacêutico como responsável em farmácias consideradas empresas de pequeno porte. Na comissão montada para estudá-la, que é presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o relator é o deputado Francisco das Chagas (PT-SP). Essa medida, que tem dividido opiniões na comunidade farmacêutica, tem validade até 8 de dezembro.
Outras duas MPs – a 654/2014 e a 655/2014 – autorizam a abertura de créditos extraordinários, a primeira para órgãos do Executivo e a segunda para o Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Editadas em agosto, ambas perderiam a validade durante o recesso de fim de ano do Congresso Nacional. Nesses casos, o prazo fica suspenso até que o Legislativo retome suas atividades, o que significa que as medidas estarão em vigor pelo menos até o início da próxima sessão legislativa, em fevereiro de 2015.
Como tratam de questão orçamentária, as MPs 654 e 655 serão analisadas pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Apenas duas medidas provisórias ainda não estão em condições de barrar as votações da Câmara e do Senado. Editadas recentemente, elas ainda estão dentro do período de 45 dias em que sua tramitação é regular. A MP 656/2014, que chegou ao Congresso no dia 7, concede incentivos fiscais para a compra de aerogeradores (equipamentos para a geração de energia eólica), zerando as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.
A mais recente de todas é a MP 657/2014, que chegou nesta nesta terça-feira (14) ao Congresso. Ela trata da carreira de delegado da Polícia Federal, modificando a forma de ingresso no cargo e tornando exclusivo aos delegados o acesso a posições de direção e ao cargo de diretor-geral da corporação.
As MPs 656 e 657 passarão a trancar pauta a partir de 22 de novembro e 5 de dezembro, respectivamente, caso não sejam votadas até lá. Elas permanecerão válidas até 2015.
Trancamento restrito
O trancamento das pautas do Legislativo pelas medidas provisórias que superam 45 dias de validade não é absoluto. Isso se deve a uma interpretação da Constituição feita em 2009 pelo então presidente da Câmara e atual vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP).
Temer adotou o entendimento de que esse trancamento só afetaria proposições que tratassem de matérias que também pudessem ser objeto de MP. Proposições relativas a temas que medidas provisórias não alcançam (como Direito Penal ou Eleitoral, organização do Judiciário e matérias reservadas a lei complementar, por exemplo) ficariam, então, livres para serem votadas mesmo com MPs em regime de urgência na pauta.
A lista completa de temas vetados para medidas provisórias está no parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição Federal.
– É uma forma de contornar esse problema. Foi uma interpretação feita para que, mesmo sem a apreciação imediata da MP, o Parlamento pudesse continuar livre para apreciar outras matérias – relata Fernando Trindade, consultor legislativo do Senado especialista em processo legislativo.