O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que o plenário da Corte deverá, se for provocado, confirmar o pedido de arquivamento do inquérito contra ofensas aos magistrados aberto pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli, há um mês. Em comunicado ao ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (16), a procuradora-geral da República (PGR) Raquel Dodge se manifestou pelo arquivamento da investigação.
“O titular de uma possível ação penal é o MPF. Se ele entende que não há elementos sequer para investigar, muito menos terá para propor ação penal. Os inquéritos em geral, quando o Ministério Público se pronuncia pelo arquivamento, nós arquivamos. Essa tem sido a tradição no tribunal”, disse Marco Aurélio ao Congresso em Foco.
A anomalia, segundo o ministro, se dá pelo fato de que o STF está atuando ao mesmo tempo como órgão investigador, acusador e julgador neste caso. “Pela primeira vez eu vi um inquérito sendo instaurado no próprio Supremo, por iniciativa de um integrante. Eu estou lá há 28 anos e nunca tinha visto isso. Agora vamos esperar os desdobramentos”, completa Marco Aurélio.
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O inquérito, que apura fake news, ameaças e ofensas a ministros da Corte, protagonizou duas ações controversas nesta semana. Na última segunda (15), Alexandre de Moraes censurou uma reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista que citava o presidente da Corte, Dias Toffoli. Já nesta terca (16),ordenou buscas relacionadas a sete pessoas que teriam feito ofensas e ameaças à Corte na internet, incluindo o general Paulo Chagas, ex-candidato ao governo do Distrito Federal pelo PRP.
No documento enviado ao Supremo, Dodge toma a iniciativa de promover, por meio do próprio órgão, o arquivamento da investigação, com o argumento de que a PGR tem prerrogativa constitucional para tomar essa decisão. Marco Aurélio avalia que a decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes, que representa o órgão julgador, mas que não há razão para continuar as investigações de o MPF, que é o órgão acusador, entende que elas devem ser arquivadas.
O jurista João Rafael de Oliveira, mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutorando em Direito Constitucional com ênfase em processo penal pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), avalia que a questão tende a parar no plenário do STF. Oliveira concorda que a decisão final sobre o arquivamento ou não cabe ao Supremo, mas dá razão aos argumentos da PGR.
“Me parece que a PGR está com toda razão. Uma vez que o sistema constitucional de justiça criminal é o sistema acusatório, em que há uma divisão das funções de acusar, julgar e defender. A pessoa que julga, ela jamais pode, pelo formato Constitucional adotado adotado, também instaurar uma investigação e também. Essa titularidade da acusação é específica e destinada ao MP”, analisa Oliveira.
Os argumentos de Dodge
Na avaliação da procuradora-geral, Toffoli e Moraes cometeram “vícios insanáveis do ponto de vista constitucional”. Por isso, em seu despacho de sete páginas, Raquel afirma que todos os procedimentos realizados a partir inquérito (4781) são considerados nulos pela PGR.
O caso ainda gera polêmica. Há juristas que argumentam que a PGR não pode determinar o arquivamento, mas recomendá-lo aos ministros do Supremo. A tendência é que a decisão recaia sobre o plenário da corte, que tem jurisprudência de seguir os arquivamentos recomendados pela Procuradoria. Raquel sustenta que, de acordo com a Constituição de 1988, o Ministério Público é titular da ação penal e, portanto, tem de ser ouvido obrigatoriamente pelo Judiciário em inquéritos em andamento.
“A situação é de arquivamento deste inquérito penal. No sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, artigo 129-1º, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, exerce funções penais indelegáveis, e esta exclusividade provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal”, argumenta a procuradora-geral.
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