O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgará amanhã (24), a partir das 8h30, o recurso do ex-presidente Lula e outros seis réus contra a condenação na ação que investiga o favorecimento da construtora OAS em contratos com a Petrobras por meio de um apartamento triplex no Guarujá (SP) e de um depósito para o acervo presidencial. Será o único processo julgado na sessão, a primeira realizada pela 8ª Turma do tribunal em 2018. O julgamento será transmitido ao vivo pela internet.
Em julho de 2017, o ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos relacionados à Lava Jato na primeira instância, a 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além do petista, também recorrem contra a sentença o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão; o ex-diretor da área internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, sentenciado a uma pena de 6 anos; e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, que foi absolvido em primeira instância, mas requer a troca dos fundamentos da sentença.
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Já o Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a absolvição em primeira instância de outros três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. Esta será a 24ª apelação julgada pelo TRF-4 contra sentenças proferidas em ações da Operação Lava Jato. O Ministério Público deve pedir o aumento da pena do ex-presidente.
Sobre o rito
O julgamento do recurso começa com a abertura da sessão pelo presidente da 8ª Turma do TRF-4, o desembargador Leandro Paulsen. Após a leitura do relatório do processo pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, o MPF terá 30 minutos para se manifestar. Em seguida, falam os advogados de defesa, com um tempo máximo de 15 minutos para cada réu. A estimativa é que o conjunto de sustentações orais da defesa leve em torno de duas horas.
A partir daí, o relator João Pedro Gebran Neto lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o seu voto, seguido pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. O resultado então será proclamado pelo presidente da 8ª Turma. No caso de pedido de vista, o processo será decidido em uma sessão futura.
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Se a condenação for confirmada, os réus não deverão ser presos imediatamente. Isso porque, segundo o TRF-4, a determinação de execução provisória da pena só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. São dois os recursos possíveis: os embargos de declaração, utilizados pela defesa para esclarecer algum ponto da decisão, e os embargos infringentes, que só valem no caso de a decisão ter sido tomada pela maioria do colegiado (no caso, 2 a 1), tendo prevalecido o voto mais desfavorável ao réu. Nessa hipótese, a defesa pode apelar pela prevalência de uma decisão mais favorável.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializada em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.