A pena é aumentada em um terço de a carteirada for dada por autoridades e familiares de membros dos três poderes e comandantes das Forças Armadas. Ou ainda se a houver ameaça ou constrangimento a agente público no exercício da função ou em razão dela.
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“A sociedade brasileira não aceita, como antes, essa construção da barreira simbólica entre cidadãos de primeira e segunda categoria. É urgente uma providência do Congresso Nacional para tratar sobre este comportamento ilegal de alguns agentes públicos e de seus familiares”, justifica Romário.
“São inúmeros os casos em que servidores públicos, fora do exercício da função, buscam não se submeter à fiscalização de trânsito, ingressar gratuitamente em estabelecimentos privados e não cumprir outras obrigações que a todos os cidadãos são impostas”, complementa o rlator da matéria na CCJ, Magno Malta (PR-ES). Caso seja aprovado na CCJ, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.