O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot foi o mais votado na lista tríplice para novo procurador-geral da República, o chefe do Ministério Público da União, cargo hoje exercido por Roberto Gurgel. A indicação será levada à presidenta Dilma Rousseff, que poderá ou não optar pelo nome que obteve maior votação na consulta realizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Entretanto, desde 2003, os presidentes do PT têm indicado o mais votado pelos membros do Ministério Público.
Janot teve 511 dos 888 votos dos procuradores que participaram da escolha, ou seja, 58% do total. Ele já havia tentado chegar ao cargo há dois anos, quando perdeu para Roberto Gurgel. A subprocuradora Ela Wiecko, que também participou anteriormente da disputa, ficou em segundo lugar, com 457 votos. Deborah Duprat, atual vice-procuradora-geral da República, teve 445 votos. Ficou de fora da lista tríplice a também subprocuradora Sandra Cureau, que teve 271 votos. Cada procurador podia votar em até três candidatos, por isso o número total de votos supera o de eleitores.
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Depois que Dilma indicar um nome para chefiar o Ministério Público, o candidato será sabatinado pelo Senado. Se o seu nome for aprovado pelos senadores, substituirá Gurgel, que está no cargo desde 2009 e cujo mandato terminará em agosto. Ele foi reconduzido em 2011 após vencer a segunda eleição entre seus colegas do MP. O mandato do procurador-geral é de dois anos.
Segunda lista tríplice
Os quatro candidatos se comprometeram a acatar os resultados da consulta feita pela ANPR, mas a presidenta Dilma Rousseff receberá uma segunda lista tríplice, escolhida pelos membros dos outros três ramos do Ministério Público da União: Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público Militar (MPM).
Por tradição, somente os membros do MPF participam da escolha da lista tríplice para procurador-geral da República, na consulta coordenada pela ANPR, até porque os membros dos demais ramos já escolhem as listas tríplices de seus respectivos procuradores-gerais: o procurador-geral do MPT, o procurador-geral do MPDFT e o procurador-geral do MPM. Mas, como o procurador-geral da República tem ascendência sobre todo o MPU no que se refere a questões (exclusivamente) administrativas, essas carreiras resolveram este ano, pela primeira vez, também consultar seus integrantes sobre o assunto.
Essa segunda lista tríplice trará os mesmos nomes da lista da ANPR (Janot, Ela e Deborah), mas com a ordem de votação entre eles alterada. Janot ganhou a eleição no MPM e no MPDFT, mas no MPT perdeu – por larga margem de votos – para Deborah Duprat, que se tornou assim a mais votada na soma dos votos colhidos nos quatro ramos do MPU.
Considerando a soma total de votos, Deborah Duprat obteve 884 votos, seguida pelo subprocurador Rodrigo Janot, que obteve 576. A subprocuradora Ela Wiecko ficou em terceiro lugar, com 516 votos. A subprocuradora-geral Sandra Cureau obteve 308 votos e, como na escolha feita pelos associados da ANPR, ficou fora da lista de indicação.
Em nota publicada em seu site, a ANPR repudiou a iniciativa da segunda lista. Segundo a entidade, “é absolutamente incabível e ilegítimo permitir ou admitir voto para escolha do procurador-geral a quem não tem as mesmas atribuições temáticas constitucionais e está na mesma carreira apenas porque tem qualquer tipo de interface administrativa com o PGR”, cujas atribuições são primordialmente não administrativas, mas “jurisdicionais e políticas”.
A associação completa: “O procurador-geral da República, nos termos da Constituição e da Lei Complementar nº 75/93, é chefe e órgão do MPF, e os agentes políticos que compõem o MPF são os procuradores da República, representados pela ANPR e associados à ANPR, e ninguém mais. Mesmo que a lista organizada pela ANPR ainda não tenha previsão normativa, ela vem sendo reconhecida e respeitada em todas as escolhas para o cargo de procurador-geral da República dos últimos dez anos. Trata-se de um progresso institucional para o país e para todo o Ministério Público brasileiro, para o qual não cabe e não se pode desejar retrocesso”.
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