Ligada ao Senado, a Instituição Fiscal Independente (IFI) divulgou análise nesta segunda-feira (7) por meio da qual considera elevado o risco de descumprimento do teto de gastos, nos termos da proposta de emenda à Constituição promulgada em 2016 (Emenda Constitucional 95/2016), para o ano-calendário de 2019. Segundo o órgão, que detalha a constatação no relatório de acompanhamento fiscal referente a maio, chegou-se a essa situação limite, “em particular após a não aprovação da reforma da Previdência” em 2018.
A limitação do aumento dos gastos públicos por 20 anos foi uma das principais medidas do presidente Michel Temer, na esteira do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Nos termos da PEC aprovada em dezembro de 2016, o percentual anual dessa elevação de despesas não pode superar o índice de inflação anotado nos 12 meses anteriores. Há duras consequências impostas a gestores em caso de descumprimento do teto de gastos (leia mais abaixo).
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O risco de violação do teto constitucional depois de sepultada a reforma previdenciária tem sido advertido seguidamente por membros da equipe econômica. E, segundo a IFI, está atrelado à estimativa de custeio com os setores de saúde e educação para 2019, que são áreas que impõem ao gestor a aplicação de um orçamento mínimo, como determina a constituição. A instituição afirma que o compromisso com essa despesa obrigatória “tem ficado acima do mínimo, de maneira que o gasto excedente acaba reduzindo parte da margem fiscal efetivamente disponível [para outras áreas] e passível de reduções no curto prazo”.
A IFI explica que tem havido restrições para que se possa reduzir o excedente de gastos com o mínimo constitucional para saúde e educação. Nesse sentido, provavelmente será maior a “margem fiscal mínima” (folga orçamentária para custeio de outros setores), anteriormente vislumbrada entre R$ 75 bilhões e R$ 80 bilhões. A margem é uma providência necessária ao pleno funcionamento de ministérios e à execução de políticas públicas.
O aumento do gasto público foi limitado a 3% do orçamento em 2018, com base nos índices inflacionários colhidos entre julho de 2016 e junho de 2017. Graças ao naufrágio da reforma da Previdência em ano eleitoral, depois do desgaste de duas denúncias barradas com o apoio da base aliada na Câmara, Temer não pôde cavar recursos nos orçamentos dos próximos anos, com vistas ao cumprimento do teto de gastos públicos.
Além do caráter da inconveniência eleitoral, o governo resolver apelar ao recurso da intervenção federal para reagir ao fato de ter adentado seu último ano sangrando com índices recordes de rejeição popular. O instrumento previsto na Constituição foi aplicado na segurança pública do Rio de Janeiro, uma demanda social de forte apelo popular. Mas, também nos termos da própria Carta Magna, nenhuma proposta de emenda pode ser votada enquanto a intervenção estiver em vigência.
Recorde negativo
O sucessor de Temer terá o menor orçamento dos últimos 12 anos para bancar programas e investimentos de ministérios. A restrição na verba de custeio consta da própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviada ao Congresso pelo Planalto em abril passado.
Para o descritivo “despesas discricionárias” (livre aplicação por parte do governo), o Ministério do Planejamento sugere o montante de R$ 98,386 bilhões, o que corresponde a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2019. Desde o início da série histórica elaborada pelo Tesouro Nacional (2008), é a primeira vez que a sugestão do governo federal para tais gastos seja inferior a R$ 100 bilhões.
Confira abaixo as proibições impostas a gestores já a partir do ano de violação do teto:
– realização de concursos públicos;
– reajustes salariais ao funcionalismo público;
– criação ou ampliação de auxílios, bônus, abonos e demais vantagens financeiras para servidores públicos;
– criação de despesas obrigatórias;
– reajuste de despesas obrigatórias acima da taxa de inflação;
– criação de cargos ou funções que imponham aumento de custo fixo;
– alteração na estrutura de carreiras que levem a aumento de despesas;
– contratação de pessoal, à exceção dos casos em que haja justificativa legal para reposição de vagas.
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