Mensalão: entenda o que será julgado
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Na quarta-feira (26), o revisor encerra seu voto no item 6 da denúncia. Ainda falta analisar a acusação contra o peemedebista José Borba (PR). Ele estima que levará a primeira parte da próxima sessão. Segundo o ministro, esta parte de seu voto tem aproximadamente 50 páginas. Até o momento, ele não se pronunciou sobre a tese de compra de votos na base aliada. Apenas defendeu que houve corrupção passiva por parte de alguns dos réus da Ação Penal 470. “Isso será no momento oportuno”, disse.
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Ao analisar a acusação de formação de quadrilha contra Valdemar e Jacinto Lamas, o revisor disse que eles se uniram aos sócios da empresa Garanhuns, Lúcio Funaro e José Carlos Batista, para praticar os crimes, sempre com o “intuito de lavar dinheiro”. “A condenação por formação de quadrilha é uma medida que se impõe”, afirmou o ministro. Antes, ele ressaltou que, mesmo com Funaro e Batista respondendo a uma ação na primeira instância, isso não impede o STF de julgar a acusação contra o deputado e o ex-tesoureiro.
“O juiz não pode ficar em cima do muro, nós temos que fazer uma opção”, disse Lewandowski, ao justificar seu voto pela condenação dos dois por formação de quadrilha. Segundo ele, cinco pessoas se uniram para cometer o crime. Além dos já julgados, também compõe a acusação o empresário Marcos Valério, sócio das empresas SMP&B e DNA Propaganda. Com a posição, ele se alinha ao relator do mensalão, Joaquim Barbosa, pela culpa de Valdemar e Jacinto Lamas.
Despesas
No caso do ex-deputado Bispo Rodrigues (SP), o revisor votou pela condenação por corrupção passiva e o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. Então presidente do PL no Rio de Janeiro, Rodrigues admitiu ter recebido R$ 150 mil. O destino da verba foi o pagamento de dívidas da campanha de 2002. “Os documentos e depoimentos comprovam que o réu recebeu R$ 150 mil em dezembro de 2003”, disse Lewandowski, acrescentando que foi usada a mesma sistemática para disfarçar a origem e destino da quantia. No entanto, da acusação de lavagem de dinheiro, o ministro absolveu o ex-parlamentar.
Já na situação de Antônio Lamas, assim como o relator, Lewandowski entendeu que não houve crime. “Ele não praticou as condutas que lhe foram imputadas”, disse. O ex-assessor do PL na Câmara era acusado pela PGR de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o revisor, ele fez somente um saque, a pedido do irmão. Na visão de Lewandowski, Antonio não tinha conhecimento da origem ilegal dos recursos.