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O maior julgamento da história do tribunal considerou que José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, chefiou uma quadrilha para subornar parlamentares no Congresso em troca de apoio político, com métodos de lavagem de dinheiro operados pelo publicitário Marcos Valério de Souza. Na sessão de quarta-feira (24), o ministro Celso de Mello lembrou que o tribunal já condenou o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos de cadeia e também ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão pelos prejuízos causados à Assembleia Legislativa de Rondônia nos anos 1990.
Com isso, seguindo a decisão tomada no caso de Donadon – que, apesar de condenado, ainda não foi preso e continua deputado federal – alguns réus do mensalão podem ser condenados a cinco tipos de punição: prisão, multa, devolução de bens e valores adquiridos como produto dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, perda de mandato, proibição de se candidatar a novos cargos públicos e a indenização dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Pena “razoável”
Como há vários crimes sendo analisados, a dinâmica do julgamento do mensalão pode dar a entender que os condenados ficarão vários anos na cadeia e terão de pagar multas e indenizações milionárias. Na verdade, o resultado final pode não ser exatamente esse. Nas conversas nos corredores nos intervalos dos julgamentos, alguns ministros já disseram que, ao final do julgamento, a soma das penas de cadeia e dos pagamentos em dinheiro será ajustada dentro de um valor “razoável” que, no caso das multas e indenizações, levará em conta a real capacidade do condenado em pagar o valor exigido.
Um deles disse ao Congresso em Foco que haverá “unificação” de penas de prisão, multa, indenizações e devolução de bens. Outro afirmou que, como a corte está “fixando parâmetros”, a discussão no início será mais lenta A fixação final da pena será uma discussão entre ministros que têm uma posição mais branda e aqueles que julgam que o resultado final precisa ser duro, para que o julgamento do mensalão passe a marcar um novo parâmetro no julgamento dos casos de corrupção pública. No segundo caso, está o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, que entende que as grandes punições são resultado natural de quem cometeu muitos crimes.
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Devolução
A indenização dos prejuízos causados soma-se a uma outra devolução que já está definida. Aqueles que, individualmente, lucraram com o esquema têm que devolver o valor que lucraram à União. Por exemplo, Marcos Valério terá de ressarcir o que ele pessoalmente ganhou. O juiz de execuções penais será o responsável por verificar que patrimônio o publicitário acumulou como fruto dos crimes e fixar o valor que ele terá de devolver. Além dessa punição já definida é que poderá se somar uma indenização por todo o prejuízo causado pela União. Nesse caso, seria calculado um valor sobre tudo o que se desviou nos contratos com a Câmara e com o fundo Visanet. Outros réus condenados por lavagem e evasão podem receber a mesma punição do publicitário considerado operador do mensalão.
Joaquim poderia já ter fixado um valor mínimo para indenização, que serviria como base para ações do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União (AGU). No entanto, acabou não fazendo isso. Ele justificou a decisão pela “inexistência de pedido formal” por parte dos dois órgãos. Na visão do relator do mensalão, ao deixar de formular uma restituição, tanto MP quanto a AGU impossibilitaram a ampla defesa e o exercício do contraditório no processo. Ou seja, os réus não poderiam contestar os valores pedidos.
Celso de Mello, que desde terça-feira (23) defende a definição de uma indenização ao Erário, disse que a fixação de um valor é um “mero efeito condenatório”. E sugeriu deixar para o fim da fase da dosimetria.
Perda de mandatos
Também no encerramento do julgamento, os ministros discutirão a perda de mandato dos três deputados (João Paulo Cunha, do PT de São Paulo; Valdemar Costa Neto, do PR de São Paulo, e Pedro Henry, do PP do Mato Grosso) e dois prefeitos (Anderson Adauto, prefeito de Uberaba – MG – e José Borba, prefeito de Jandaia do Sul – PR) condenados no processo. “Isto é importante quando se cuida de crimes contra a administração pública”, disse o decano da corte. O relator ainda acrescentou que, pelos autos, não é possível quantificar quanto Marcos Valério ganhou com as operações do mensalão. “Ele era um verdadeiro representante, delegado, sei lá, do Banco Rural”, disparou Joaquim.
Após a sessão, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, ressaltou que, como os valores do esquema “não são líquidos”, é difícil medir quem ficou no prejuízo. “São questões em aberto que vamos definir mais para a frente”, afirmou. Por isso, ele ponderou que o recesso da próxima semana – Joaquim estará fora por tratamento de saúde na Alemanha – será bom para os ministros estudarem o caso.
Durante a elaboração do seu voto, o relator ponderou com assessores a dificuldade em apurar os valores devidos, tanto no caso da indenização quanto na devolução dos bens. Por isso, ele deve recomendar que os juízes das varas de Execução Penal das comarcas onde os réus ficarão presos apurem as quantias. A colegas, ressaltou a dificuldade em fazer essa conta.
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