Com uma margem expressiva de 25 milhões votos, os brasileiros decidiram ontem excluir o seguinte dispositivo do Estatuto do Desarmamento: “Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta lei”. Esse artigo sequer entrou em vigência, pois estava condicionado à aprovação popular.
É preciso esclarecer que todas as restrições impostas pela Lei 10.826/03 continuam valendo. Independentemente do resultado do referendo, o porte de armas de fogo no Brasil continua proibido para civis, ressalvadas as exceções. Quem não obedecer à lei pode ser condenado a até seis anos de prisão.
Para comprar uma arma é preciso ser maior de 25 anos de idade, declarar efetiva necessidade, comprovar idoneidade, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, apresentar documentos que provem ocupação lícita e residência fixa, além de demonstrar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma.
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O Congresso em Foco apresenta a seguir uma relação de perguntas e respostas sobre as regras para o porte, a posse e o comércio de armas de fogo no Brasil, à luz da decisão do referendo de ontem:
Com o resultado do referendo, quais são os critérios para se comprar uma arma de fogo no Brasil?
Continuam os mesmos desde a vigência do Estatuto do Desarmamento. Ou seja: ser maior de 25 anos de idade, declarar efetiva necessidade, comprovar idoneidade, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, apresentar documentos que provem ocupação lícita e residência fixa, além de demonstrar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos e o pagamento de uma taxa de R$ 1.000, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá da Polícia Federal uma autorização para a compra.
Quem pode andar armado no Brasil?
Mesmo com a vitória do “não” no referendo, o porte de arma de fogo continua, via de regra, vedado a civis. Podem circular armados: agentes de serviços de inteligência, policiais, funcionários de empresas de segurança privada ou de transporte de valores, atiradores esportivos, moradores da zona rural que comprovem que dependem da arma para promover a subsistência (caçadores), juízes, promotores e vítimas de ameaças de morte. O porte de armas de fogo para quem não cumpre essas exigências é crime. A pena para quem for flagrado portando arma pode chegar a seis anos de prisão. O crime é inafiançável nos casos em que o cidadão não tenha registro da arma.
Quem pode manter arma de fogo em casa ou no trabalho?
O estatuto determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio ou no trabalho deve declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Além disso, exige do proprietário a comprovação de ocupação lícita, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para manuseio de arma e residência fixa.
Quem tem arma de fogo precisa renovar o registro?
Sim. Quem registrou sua arma até dezembro de 2003 deve renovar o documento até dezembro de 2006. E assim deverá ser feito a cada três anos após pagamento de uma taxa de R$ 300. Desde que o estatuto entrou em vigor o registro passou a ser feito pela Polícia Federal e não mais pelo Exército. Caso não sejam cumpridas as exigências previstas na lei, o registro poderá ser cancelado. O prazo para se registrar uma arma ilegal acabou no dia 23 de junho 2005.
Quem tem arma ilegal pode entregá-la à polícia e, ainda assim, ser indenizado?
Ontem (23) foi o último dia para quem tem uma arma ilegal em casa entregá-la, com direito a indenização, à polícia. De hoje em diante, será crime manter uma arma sem registro (documento). Armas com registro ainda poderão ser entregues a qualquer momento, com direito a indenização. Desde julho do ano passado, mais de 440 mil armas de fogo foram repassadas espontaneamente à polícia.
Quem tem o porte de arma pode perdê-lo?
Sim. Além de ter prazo de validade específico, ele poderá ser cassado se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou alucinógenos.
Há limite para a compra de munição?
Sim. Desde que o estatuto entrou em vigor, em dezembro de 2003, quem tem porte ou posse de arma pode comprar até 50 projéteis por ano.
Quais são as penas previstas para quem não obedecer as restrições impostas pelo Estatuto do Desarmamento?
– Porte ilegal de arma de uso permitido: reclusão de até quatro anos e multa. O crime é inafiançável só se a arma não for registrada;
– Porte ilegal de arma de uso restrito: reclusão de até seis anos e multa, sem direito a liberdade provisória;
– Posse ilegal de arma de uso permitido: detenção de até três anos e multa;
– Posse ilegal de arma de uso restrito: reclusão de até seis anos e multa, sem direito a liberdade provisória.
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