O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) decidiu nesta segunda-feira (25), por unanimidade, em reunião extraordinária, revogar a Resolução nº 100, de 17/10/2014, que regulamentava ajuda de custo para moradia aos membros da DPU.
O Conselho entendeu que os critérios foram estabelecidos pelo Poder Legislativo, com a publicação da Lei 13.242/2015, no dia 31 de dezembro de 2015.
Hierarquia
Em seu voto, o conselheiro Eduardo Valadares destacou em seu voto que a inovação legislativa da LDO é ato normativo de hierarquia superior à Resolução 100 e, por isso, haveria uma anulação desta. Valadares salientou que a DPU estaria sendo vanguardista no ponto, já que a LDO regulamentou o auxílio-moradia no âmbito dos poderes e instituições federais. A DPU passa a ser pioneira em reconhecer a nova normatização emanada do Parlamento, poder que detém a competência constitucional para legislar. Esse entendimento foi acompanhado por todos os conselheiros.
A Anadef tem assento e voz no Conselho Superior e manifestou-se a favor do entendimento dos conselheiros durante os debates. A presidente da entidade, Michelle Leite, considera que a revogação da Resolução foi uma decisão acertada e demonstra maturidade institucional. A Anadef ressalta que segue na luta pela valorização da carreira e aparelhamento da DPU.
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É de chorar de dó desses coitados, afinal “ganham uma miséria” eles não tem a menor chance de sobreviver sem um “Bolsa Moradia”. Criem vergonha nessas caras lavadas que Deus lhes deu e venham para a iniciativa privada ou montem seus próprios negócios e provem a vocês mesmos as suas capacidades!.