Por maioria de votos já constituída em plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira (1º), por oito votos favoráveis e três contrários, a denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) referente ao inquérito 2593, que o acusa de peculato. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, afirmou em seu voto que existem “suficientes indícios de materialidade e autoria em relação à parte das imputações” constantes na acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão, Renan Calheiros passa a responder a ação penal no Supremo, ou seja, na condição de réu.
Leia também
O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, explicou que a denúncia foi embasada em dois tópicos. No primeiro, Bonifácio destacou a apresentação de notas fiscais emitidas em seu nome pela empresa Costa Dourada Veículos Ltda., a qual foi apontada pelo senador como prestadora de serviços do seu gabinete para aluguel de automóveis. Entretanto, laudo técnico apresentado por peritos aos membros do Supremo demonstram que não aconteceram transações bancárias dos efetivos pagamentos. Assim, de acordo com o vice-procurador-geral, “os contratos de locação serviram apenas para desviar verba indenizatória paga pelo Senado, conduta que molda-se ao crime de peculato”.
Em sustentação oral, o advogado do peemedebista, Aristides Junqueira Alvarenga, afirmou que o “simples recebimento da denúncia, embora legal, causa constrangimento” e alegou que não existiam “indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”. Mesmo assim, Fachin enfatizou que “apesar do esforço da defesa, a denúncia merece parcial recebimento”.
“O acusado, ao prestar conta dos valores recebidos a título de verba indenizatória, apresentou 14 notas emitidas em seu nome pela empresa Costa Dourada Veículos Ltda., cada uma delas com valor aproximado de 6 mil e 400 reais. Apesar disso, ao se analisar os extratos bancários tanto da empresa quanto do acusado, não há lançamentos que constam efetivos pagamentos desses valores como contra prestação real da locação de veículos. O que apresenta indícios de que as notas não representam real transação comercial, mas sim destinaram-se exclusivamente para mascarar o desvio de dinheiro público”, destacou o ministro relator.
No segundo tópico, as investigações apontam que Renan apresentou documentos falsos ao registrar notas de venda de gados, no valor de R$ 1,9 milhão, a fim de demonstrar renda utilizada para sustentar questão familiar. Em 2007, a jornalista Mônica Veloso, com quem mantinha uma relação extra-conjugal à época, acusou o presidente do Senado de receber dinheiro ilícito da empreiteira Mendes Júnior para pagar suas despesas com a pensão da filha e o aluguel de um imóvel.
Entretanto, neste ponto, Fachin votou pela extinção da punibilidade pela “incidência da prescrição em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso das notas fiscais de produtor, recibos de compra e venda e contratos de atividade rural”. Além disso, o relator destacou que votaria pela rejeição da “denúncia quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso das guias de trânsito de animal e das declarações de vacinação de febre aftosa”.
Votos
Ao pronunciar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso discordou do relator do inquérito, e afirmou que todos os fatos estão narrados com clareza na denúncia feita pelo MPF. Assim, Barroso recebeu a denúncia por todos os crimes – de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. O ministro Marco Aurélio de Mello, assim como Barroso, acatou a denúncia por falsidade ideológica.
Ao se pronunciar, o ministro Teori Zavascki também afirmou que a “acusação é clara”, e acompanhou o relator. “É estranha a declaração da defesa de que todas as transições tenham sido feitas em espécie. É uma situação, pelo menos, pouco usual”, avaliou. A ministra Rosa Werber e o ministro Luiz Fux também acompanharam o voto de Fachin. O julgamento foi concluído com os votos majoritários do decano, Celso de Mello, e da presidente da corte, Cármen Lúcia, que manifestou seu voto mesmo sem precisar tê-lo feito.
O ministro Dias Toffoli votou contra o relatório apresentado por Fachin. Ao iniciar declaração, Toffoli afirmou que três ministros que acompanharam o relator disseram “ter dúvidas” sobre as imputações atribuídas ao presidente do Senado. “Então, qualquer pagamento feito com dinheiro que houver no dinheiro tem que se presumir ilícito, tem que verificar sua veracidade”, criticou. “Eu não consigo, ministro Teori, fazer a presunção que o senhor fez”, enfatizou.
Ricardo Lewandowski afirmou ter “sérias dúvidas” quanto aos crimes imputados ao senador e vota pelo arquivamento do processo contra Renan. Mesmo ponto defendido pelo ministro Gilmar Mendes. “São nove anos, todas as provas possíveis foram feitas. Quebra de sigilo, perícia, análise de livros”, ressaltou.
Histórico
No inquérito avaliado hoje, o senador é acusado por peculato, uso de documentos falsos e falsidade ideológica. A primeira denúncia diz que Renan Calheiros se apropriou de recursos do Senado por meio de um empréstimo com uma empresa pertencente a um primo de Renan, Tito Uchôa, que recebia recursos do gabinete por “serviços”. “A PGR descobriu, porém, que os empréstimos não foram declarados à Receita e que o dinheiro supostamente proveniente deles ‘não transitou pelas contas apresentadas’. No papel, Renan recebia mais dinheiro da Costa Dourada do que o lucro que a empresa tinha”.
Leia mais:
Renan recebeu propina da Mendes Júnior, diz Ministério Público
Na segunda imputação, Renan responde por acusação feita, em 2007, por Mônica Veloso, sua ex-amante, de usar dinheiro do lobista Cláudio Gontijo, da empreiteira Mendes Júnior, para pagar suas despesas com a pensão da filha e o aluguel da jornalista. Para comprovar que tinha condições de arcar com os gastos sozinho, o senador apresentou notas fiscais de vendas de bois. Mas a Polícia Federal apontou que aqueles documentos não garantiam recursos para quitar a pensão. Também afirmou que os papéis não comprovavam a venda de gado. Havia a suspeita que as notas eram frias.
A acusação causou uma grave crise no Senado em 2007. A Mendes Junior – apontada como fonte de recursos de Renan para pagar a pensão da jornalista – executou uma obra no Nordeste que recebeu uma emenda do senador na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As denúncias multiplicaram-se no Conselho de Ética, chegando até mesmo a uso de laranjas para esconder a propriedade de veículos de comunicação em Alagoas, o que é proibido aos parlamentares segundo a Constituição. Das seis denúncias no Conselho, duas foram ao plenário. Mas Renan escapou duas vezes da cassação do mandato. Entretanto, teve que renunciar ao cargo de presidente para garantir a sobrevida política.
Linha sucessória
No dia 3 de novembro, o STF iniciou o julgamento da ação que, em resumo, proíbe que réus ocupem posto na linha sucessória da Presidência da República. Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio Mello pronunciou rapidamente seu voto pela procedência da ação. No momento em que a maioria do pleno a favor do parecer já havia sido atingida, Toffoli pediu vistas para analisar o processo por mais tempo.
O magistrado não tem prazo para manifestar seu voto, o que praticamente assegura a permanência de Renan no comando do Senado pelos próximos três meses – o mandato do peemedebista no comando da Casa termina em 31 de janeiro de 2017. Para que uma decisão do Supremo tenha efeito no caso Renan, é preciso que Toffoli devolva seu voto, a decisão de plenário seja publicada de maneira definitiva e, nesse período, o senado seja declarado réu na corte, conjunto de fatos improvável dado o tempo do Judiciário e o período exíguo para as providências.
Já haviam votado pela procedência da ação, além do relator, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Celso de Mello e Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da discussão. Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso esteve presente à sessão de exame do parecer de Marco Aurélio, mas se declarou impedido de proferir voto por motivo de foro íntimo.