O relator da reforma trabalhista, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentará nesta quarta-feira (12) a versão final da proposta na Câmara. De acordo com o relator, se aprovada com suas ponderações, a proposta alterará mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso passe pela comissão, a previsão é que a proposta seja levada ao plenário da Câmara já na próxima semana, dia 19 de abril.
Pelo texto que será apresentado pelo parlamentar, trabalhadores e empregadores poderiam combinar a forma de trabalho e contratação, podendo ser a contratação por trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, ou o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office” – trabalho de casa.
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Além de remuneração por produtividade, a proposta também prevê o parcelamento das férias em até duas vezes e a negociação entre empregado e trabalhador quanto a carga horária de trabalho, tendo como limite a prestação de serviços de no máximo 12 horas/dia e, no máximo, 48 horas semanais. O fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical também consta no relatório de Rogério Marinho.
Ao jornal O Estado de S. Paulo, o parlamentar afirmou “que o relatório também vai contemplar ao menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer” – conforme trecho da reportagem. Sendo que uma delas é a restrição quanto a demissão de funcionários e a recontratação como terceirizados. Para que isso seja possível, a empresa deve esperar 18 meses para recontratação na modalidade terceirizado.
Já a segunda garantia aos terceirizados está relacionado à igualação de direitos como alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.
De acordo com reportagem do Estadão, o parlamentar incluirá, ainda, uma série de “mudanças na CLT relacionadas aos direitos das mulheres”. Uma delas permitirá “que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico. Hoje, isso é proibido pela legislação trabalhista”. Além disso, o relator vai “propor a exclusão do artigo da CLT que diz que mulheres não podem entrar com ações trabalhistas sem autorização do marido e o que proíbe mulheres acima de 50 anos de parcelar as férias”.
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