O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou nesta terça-feira (30) relatório favorável ao projeto de lei que determina rateio integral das gorjetas pagas em restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Os valores deverão totalmente pagos aos funcionários, sem retenção pelo estabelecimento comercial. O texto foi lido durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da Casa. O projeto determina ainda, o registro do benefício em carteira de trabalho.
Após o voto de Lindberg e discussão na comissão, os senadores pediram vista da matéria, que voltará a ser analisada em 14 de maio. Só nesta data, serão colhidos os votos dos outros senadores. Mas o projeto ainda precisará ser votado por mais quatro comissões: de Defesa do Consumidor e Fiscalização, de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Regional e de Assuntos Sociais. Se for aprovado em todas essas comissões, a proposta segue para sanção presidencial ou, se houver modificações no texto, volta para a Câmara, onde já foi aprovado.
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O projeto estabalece multa para os donos de estabelecimentos que não repassarem os valores arrecadados com gorjetas aos seus funcionários dentro do prazo determinado. A multa corresponde a 6% da média da taxa de serviço por dia de atraso. Na prática, a cada dia de atraso o funcionário receberá o dobro da gorjeta.
A empresa também deverá registrar a gorjeta na nota fiscal. O estabelecimento poderá reter até 20% do valor da gratificação para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado integralmente aos trabalhadores.
Para Lindbergh, por não haver punição prevista em lei, o critério do repasse da gorjeta fica a cargo exclusivo dos empregadores, mas muitos estabelecimentos acabam não dividindo o valor extra pago pelos clientes. O senador também informou que cerca de 80% dos pagamentos em restaurantes e bares são feitos com cartões de crédito ou de débito. Dessa forma, o dinheiro vai todo para a conta do restaurente.
Gorjeta na aposentadoria
A empresa também deverá registrar na carteira de trabalho o salário fixo e o percentual a ser recebido com gorjetas. Caso a empresa pare de cobrar a gorjeta, o funcionário deverá passar a receber a média do que foi recebido nos últimos 12 meses. Lindbergh defende o recolhimento dos valores à Previdência Social como forma de garantir uma melhor aposentadoria para os trabalhadores do setor. “Os empregados de bares, restaurantes e similares, uma vez aposentados, sofrem um decréscimo em seus rendimentos que é incompatível com a própria concepção de aposentadoria”, afirma Lindbergh em seu relatório.
O projeto determina que a gorjeta seja não apenas o valor pago espontaneamente pelo cliente, mas também o valor cobrado em taxas de serviço ou adicionais. O rateio dos valores deverá ser definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nos casos em que isso não seja possível, a decisão deve ser tomada em assembleia geral do sindicato.
Além disso, uma comissão de empregados deverá ser formada para acompanhar e fiscalizar a cobrança e o repasse das gorjetas. Estes funcionários não poderão ser demitidos enquanto realizarem esta função. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2009.
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