Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer, relator do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) 703 contra o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), votou há pouco pela absolvição do peemedebista. Fischer entendeu que não havia provas no caso, movido pela coligação derrotada nas eleições de 2006, encabeçada por Esperidião Amin (PP), de abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação. O ministro Joaquim Barbosa antecipou seu voto e acompanhou o relator.
A coligação derrotada argumentava que Luiz Henrique teria se beneficiado do uso indevido de meios de comunicação social, propaganda ilegal do governo em jornais de todo o estado e emissoras de rádio e televisão, com despesas pagas pelos cofres públicos, com o objetivo de promoção pessoal. Além disso, afirmavam que uma lei, encaminhada pelo governo e aprovada pela Assembleia Legislativa concedendo isenção de IPVA a motocicletas a seis dias do segundo turno, teria caráter eleitoreiro. O peemedebista não estava mais no cargo. Ele havia renunciado seis meses antes do pleito (leia mais).
Felix Fischer, em um longo voto, afirmou que o caso deveria ter provas de que realmente houve abuso antes das eleições. “Nenhum dos elementos permite a conclusão de que houve a cooptação dos meios de comunicação”, disse o ministro relator. Fischer também comentou que “não basta irregularidade, mas também potencialidade”. Durante a leitura do voto, ele várias vezes mencionou que o RCED não tinha, por exemplo, a tiragem e a abragência dos jornais que teriam publicado materiais favoráveis ao governador. Além disso, notou que, no caso das emissoras de televisão, a coligação derrotada não apontava as cidades atingidas pelas emissoras de televisão.
Debate
Durante a sustenção oral, um dos advogados da coligação derrotada, Jackson di Domenico, afirmou que as propagandas não tinham nenhum caráter público. “O governador, mesmo afastado, se usou do governo. Essa casa tem a chance de moralizar as propagandas instituicionais”, disse. No caso do projeto do IPVA, considerou que a validade não era contestada, mas sim a finalidade e o uso político da matéria.
Um dos advogados da defesa, José Linhares, lembrou que as provas da acusação deveriam ser “muito claras e certas”. “Não se pode cassar [o governador] com esse monte de mentiras que consta do processo”, disparou. Fernando Neves, que defende o vice-governador, Leonel Pavan (PSDB), comentou que o eleitorado de Santa Catarina é “altamente esclarecido” e que teria condições de discernir um projeto real de um eleitoreiro. “Esse caso não se assemelha aos governadores cassados. Lá [na Paraíba] se havia distribuição de dinheiro público. Aqui é regular publicidade um ano antes da eleição e liberdade de imprensa.”
O julgamento foi suspenso pelo presidente da corte, Carlos Ayres Britto, por 30 minutos. Os ministros voltaram há pouco para continuar a análise do RCE 703. A expectativa é que o julgamento dure, pelo menos, mais uma hora, caso não aconteça um pedido de vista.