O relator da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), reviu sua posição nesta sexta-feira (15) e decidiu que o mandato de senador será de cinco anos, e não mais de dez anos, como ele havia anunciado ontem.
Com a mudança, Castro retoma a redação original do parecer, apresentado na terça (12). O texto determina que todos os mandatos eletivos, de vereador a presidente da República, terão duração de cinco anos a partir de 2022.
O relatório do deputado será votado na próxima terça (19).
Reação
O retorno ao texto original, segundo Castro, foi motivado pela reação da população e da imprensa, contrários à ampliação do mandato de senador, que hoje é de oito anos. De acordo com ele, a decisão de dobrar de cinco para dez anos foi tomada após conversas com outros parlamentares, que recearam que a redução de mandato proposta originalmente pelo relator complicasse a aprovação da reforma política no Senado.
“Me arrependi amargamente dessa decisão em nome de um ganho futuro da tramitação com maior facilidade da reforma política”, disse Castro.
Ele enfatizou que o mandato geral de cinco anos teve amplo apoio nas reuniões internas que a comissão especial da reforma política fez antes da apresentação do seu relatório. “Acho que não há porque o mandato de senador ter uma duração especial”, completou.
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Cota para mulheres
Marcelo Castro também comentou a reação da bancada feminina na Câmara dos Deputados, que ontem fez um protesto no Plenário por ele não ter acolhido uma emenda que estabelece cota mínima de 30% das cadeiras do Legislativo para as mulheres.
Castro reconheceu a sub-representação das mulheres nos legislativos brasileiros, mas explicou que a emenda só poderia entrar no relatório se ele tivesse optado pelo sistema distrital misto, em que metade das vagas para a Câmara viria de uma lista preordenada, que obrigatoriamente teria que respeitar a cota, e a outra metade de eleição proporcional, que é o modelo atual de eleições para deputados e vereadores.
O deputado chegou a discutir uma fórmula a ser usada no sistema distrital misto, onde, na lista preordenada, a cada grupo de três candidatos houvesse alternância de gênero. Ou seja, se os três primeiros fossem homens, o quarto candidato, obrigatoriamente, seria mulher.
Como ele optou, após ouvir os integrantes da comissão especial, pelo distritão, onde o sistema é majoritário, com a eleição dos mais votados, não haveria como atender a cota de 30% para mulheres.
“A fórmula que eu havia proposto não pode ser aplicada. No distritão não existe organização de lista. Será o voto majoritário”, disse.