O sub-relator de Fundos de Pensão da CPI dos Correios, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), confirmou que houve perda significativa nas entidades fechadas de previdência complementar, mas não informou o valor do prejuízo. De acordo com O Estado de S. Paulo, os principais fundos registraram um rombo de R$ 700 milhões nos últimos cinco anos.
“O que é inquestionável é que houve perda significativa dos fundos. Não posso dizer que são verdadeiras as informações que vazaram sobre os valores destas perdas. Temos que tomar cuidado com interpretações absurdas de números grandiosos. Não podemos pinçar uma parte do relatório e divulgar como se fosse toda a verdade. Coisas isoladas, fora de contexto, são muito perigosas”, afirmou ACM Neto, que lê, neste momento, em sessão fechada da comissão, o relatório.
O deputado disse que a CPI pode aprovar, ainda hoje, os primeiros requerimentos de convocação das pessoas envolvidas nas perdas dos fundos de pensão. “Não falamos em responsabilidade imediata de ninguém. Vão aparecer os nomes das pessoas já identificadas e nomes de pessoas que ainda não foram identificadas porque seus nomes estão em código. Este código deve ser decifrado e os nomes revelados ainda hoje ou mais tardar amanhã. As investigações começam mesmo a partir de agora. Não vamos levar nenhuma informação para o Ministério Publico. Este relatório é de consumo interno da CPI dos Correios e vai basear o início das investigações”, afirmou.
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Segundo o sub-relator, o relatório aponta as pessoas que supostamente tiveram envolvimento com as perdas dos fundos de pensão. A maioria delas tem ligações com corretoras e com os próprios fundos. “Existem três pontas a serem investigadas. Os fundos de pensão, as corretoras que intermediaram as operações – as corretoras não necessariamente estão comprometidas por serem as intermediárias – e o que eu chamo de beneficiários finais.”
Segundo ACM Neto, o fundamental para a CPI é descobrir os beneficiários finais dos rombos provocados nos fundos de pensão. Estes beneficiários podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Qualquer pedido de indiciamento só deverá ocorrer, segundo o sub-relator, após a comissão encerrar todas as investigações.
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