O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta de reforma da Previdência, teve de vencer uma manhã de muita discussão e bate-boca, que atrasou em cerca de duas horas a leitura de seu relatório, para conseguir apresentar nesta quarta-feira (3) seu parecer final com as últimas modificações – consequência da pressão de diversos setores da sociedade que culminou na greve geral da última sexta-feira (28/abr). Mesmo depois de ter dito que não haveria mais recuos na elaboração de seu parecer – foram vários os autorizados pelo Planalto –, o relator incluiu os agentes penitenciários, os agentes socioeducativos e os policiais legislativos da Câmara e do Senado entre os servidores que terão direito a aposentadoria com idade mínima reduzida.
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Antes da apresentação do parecer, Maia reconheceu que os agentes penitenciários são submetidos a alto grau de risco no desempenho de suas funções. Ele fez menção ao fato de que agentes ocuparam em Brasília, ontem (terça, 2), o prédio do Ministério da Justiça – pasta que administra o sistema prisional – em protesto justamente contra o fato de que não estavam, até então, contemplados na reforma. O relator disse então que, devido ao ato, havia decidido rejeitar a demanda da categoria, mas depois cedeu aos apelos de “muitos parlamentares” acerca do fato de que uma maioria ordeira viria a pagar pelos que ocuparam o MJ.
No texto apresentado aos membros da Comissão Especial da Reforma da Previdência, os policiais serão incluídos na regra que permite a adoção a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria. A idade já era aplicada no texto aos policiais federais e rodoviários federais. No caso dos agentes penitenciários e socioeducativos, será necessário aguardar a edição de uma lei complementar que faça a alteração.
No caso das mulheres policiais, o relator incluiu no texto exigência de 25 anos de contribuição, sendo 15 anos em efetivo exercício do cargo de natureza policial para a aposentadoria. O texto anterior dizia que as mulheres policiais poderiam se aposentar com pelo menos 55 anos de idade e 25 anos de contribuição desde que comprovados 20 anos de atividade policial. Já no parecer apresentado nesta quarta-feira (3), o relator reduziu esse período de exercício policial exigido inicialmente para 15 anos. A regra de transição elevará esse prazo gradualmente até 20 anos.
Antes da reunião desta quarta-feira (3), Arthur Maia se reuniu com servidores públicos para negociar mudanças nas regras de aposentadoria da categoria. Para o relatório ser aprovado, serão necessários pelo menos 19 dos 37 votos no colegiado.
O relator manteve a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A transição levará 20 anos e começará a partir de 2020. Pelo texto de Maia, ninguém poderá se aposentar antes das idades apresentadas. “Não existe mais regalias de privilégio para uns em detrimento para outros. Realizamos profundas modificações em relação ao texto original”, disse o relator. Além disso, de acordo com ele, ninguém poderá receber acima do teto constitucional.
Os principais pontos apresentados no relatório desta quarta-feira são:
Trabalhador rural
No texto anterior, o trabalhador rural trazia a sugestão de aposentadoria com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para homens e mulheres. O texto apresentado nesta quarta-feira (3), manteve a proposta conforme legislação atual, que prevê 15 anos de contribuição mínima para o trabalhador rural.
Além disso, o texto prevê que o trabalhador rural terá o direito de fazer sua autodeclaração perante o INSS, sem a declaração do sindicato. Neste caso, o trabalhador rural não terá mais necessidade de contribuir para o Funrural, bastando a contribuição direta para o INSS.
A idade mínima fica em 60 anos para homens e mulheres vão de 55 para 57. Mas só crescendo 1 ano para cada 2 de calendário a partir de 2020.
Pensões e aposentadorias
Pelo projeto original, não seria possível acumular pensão com aposentadoria. Mas o relator reconsiderou e aceitou que acumulasse no limite de dois salários mínimos. Além disso, mantém-se a vinculação do salário mínimo ao benefício de prestação continuada. Para idoso, aumenta em 3 anos, mas com regra de transição. A pensão dos servidores públicos não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Aposentadorias especiais policiais
No caso das mulheres policiais, o relator incluiu no texto exigência de 25 anos de contribuição, sendo 15 anos em efetivo exercício do cargo de natureza policial para a aposentadoria. O texto anterior dizia que as mulheres policiais poderiam se aposentar com pelo menos 55 anos de idade e 25 anos de contribuição desde que comprovados 20 anos de atividade policial. Já no parecer apresentado nesta quarta-feira (3), o relator reduziu esse período de exercício policial exigido inicialmente para 15 anos. A regra de transição elevará esse prazo gradualmente até 20 anos.
Arthur Maia também decidiu incluir os policiais legislativos nas regras especiais para policiais. Pelo texto, os policiais civis federais têm direito a aposentadoria com 55 anos logo após a promulgação da reforma, mas esta idade poderá ser modificada para cima em lei posterior. No texto original do governo, os policiais eram igualados aos demais trabalhadores. Maia disse que não vai incluir os agentes penitenciários nas regras dos policiais.
Regras de transição
Trabalhadores submetidos a periculosidade, como mineiros, a regra inicial previa que os trabalhadores com mais de 50 anos fossem absorvidos pela transição, com pedágio de 50%. A regra tinha baixado para 30% e, nesta quarta-feira (3), o relator decidiu que todos os trabalhadores atuais podem se submeter à regra de transição, respeitada a idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 para homens, ambas evoluindo para 60 anos.
O relator lembra que a transição com aposentadoria para homens aos 65 anos e mulheres a partir de 62 anos vai ocorrer em 20 anos. Promulgada a lei, após o tempo de transição, todos terão que se aposentar com a idade prevista no projeto, 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Aposentadoria integral
O texto original pretendia que os trabalhadores contribuíssem por 49 anos para ter direito ao benefício integral. No entanto, o relator baixou para 40 anos de contribuição para que o trabalhador tenha direito a 100% da média salarial.
Os atuais 15 anos de tempo mínimo de contribuição, subirá para 25 anos pelo parecer apresentado. Neste caso, o trabalhador receberia 70% da média salarial.