A íntegra do texto aprovado no Senado
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Para 2016 e 2017, ficará assegurado um piso equivalente ao montante recebido por cada estado em 2015, com correção inflacionária (variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) mais 50% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB). O projeto segue para a Câmara, onde deve ser votado até o final de maio, segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diversas emendas foram rejeitadas pelo plenário. A mais polêmica, sugerida pelo líder do DEM, José Agripino (RN), pretendia substituir a renda per capita familiar por registros do PIB estadual como parâmetro a ser adotado na distribuição dos excedentes. A proposta de Agripino foi derrubada com 48 votos contrários dos 66 senadores presentes em plenário. A única emenda acatada por Walter Pinheiro definia 1% como piso de cálculo do critério de população – alguns estados, com índice populacional menor, teriam repasses calculados em percentuais inferiores a 1%, portanto com direito a menos recursos.
Outra emenda rejeitada pelo plenário, apresentada por Randolfe Rodrigues (Psol-AP), pretendia aumentar esse piso populacional de 1% para 1,5% para o cálculo da cota de cada estado. Além disso, sugeria um limite de cálculo para estados com 75% a mais que a média da renda per capita familiar do país. Ou seja, estados que ultrapassassem os 75% do percentual médio do país sofreriam um efeito redutor sobre sua parte no rateio.
O relatório de Walter Pinheiro também define o redutor, mas com o limite de corte em 70% da renda familiar média. Esse percentual acabou ampliado para 71%. Caso a emenda de Randolfe – apelidada de “emenda do Amapá” – tivesse sido aprovada, 17 estados brasileiros seriam beneficiados, em detrimento dos estados do Nordeste. A explicação é que, com a ampliação de percentual para 75%, estados do Sul e do Sudeste não seriam atingidos pelo limite de 70% e, consequentemente, não teriam redução de repasses.
Assim, o montante que poderia sobrar de estados como São Paulo e Rio Grande do Sul deixaria de ser redistribuído para os estados do Nordeste, o que não vai mais acontecer. Além disso, os nordestinos continuam a ser beneficiados pelo critério de população (menos população, mais repasses). “A guerra agora será entre os estados do Nordeste contra o resto”, chegou a dizer Randolfe, durante as discussões de sua emenda.
Próximos passos
Com a decisão, parlamentares terão os próximos cinco anos para elaborar um projeto extra com o objetivo de alterar as regras de rateio do FPE a partir de 2018. Outra alternativa seria a ratificação do substitutivo de Walter Pinheiro e a estipulação definitiva dos novos parâmetros de distribuição do fundo. Mantido o texto do petista, com aprovação em turno suplementar, a matéria segue para nova rodada de discussões e votações na Câmara.
Em jogo, dezenas de bilhões em verbas a serem divididas entre estados e Distrito Federal, em complexa matemática que visa levar em consideração contextos socioeconômicos regionais, mas sem flexibilizar percentuais em face das dinâmicas estaduais, o que torna a legislação defasada. Para efeito de comparação, apenas 15% do FPE são destinados às regiões Sul e Sudeste, ficando o restante (85%) reservado para os estados do Norte, do Nordeste e do Centro-oeste. Considerado o período entre 1990 e 2007, o impacto do FPE nas receitas de São Paulo, por exemplo, é de 0,31% do caixa, enquanto no Acre chega a 58,7%.
A Constituição determina que o FPE seja composto de 21,5% da receita proveniente do recolhimento de dois tributos, o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados – ambos têm tido participação decadente no conjunto das receitas da União.
Os congressistas têm até maio para resolver a questão, em novo prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal para que os critérios do fundo sejam revistos. Em dezembro de 2010, o STF considerou inconstitucional o atual modelo de rateio, estabelecendo 31 de dezembro do ano passado como data-limite para um novo critério de divisão do dinheiro. Mas a falta de consenso entre parlamentares havia impossibilitado o cumprimento da determinação judicial. Depois de uma rodada de discussões entre Congresso e Judiciário, uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, prorrogou o modelo de rateio do FPE por mais cinco meses, até 31 de maio. A matéria ainda tem de passar por votação da Câmara para então entrar em vigor.
Xadrez
Diversos senadores apontaram a dificuldade de consenso em torno da matéria – houve quem defendesse a emenda de Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), como o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), segundo a qual a extensão territorial dos estados deveria ser levada em conta no rateio do fundo. A única concordância era quanto à defasagem do modelo de distribuição do FPE, vigente desde 1989, revelando-se injusto com alguns estados – se por um lado percentuais de partilha permanecem inalterados há quase 25 anos, a situação sócioeconômica da quase totalidade das unidades federativas foi substancialmente alterada.
Por outro lado, senadores como Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) observaram que o FPE não cumpre a meta primordial de propiciar equilíbrio sócioeconômico entre os estados, o chamado pacto federativo, como determinação a Constituição. Ao traçar um paralelo entre os repasses do fundo e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), distorções são verificadas. Valadares lembra que estados como Acre e Tocantins têm direito a mais recursos do que outros com índice parecido.
Senadores do Sul e Sudeste destacaram que as duas regiões respondem por 56,5% da população do Brasil, produzem 72% do PIB e tem arrecadação em torno de 80% do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados – tributos que integram o cálculo do FPE. Mesmo assim, apontaram os parlamentares, Sul e Sudeste receberiam participação de 15% dos recursos devolvidos via FPE – valor que cairia para 14,2% desse rateio.
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