Rodolfo Torres
A Lei 12.058/2009 criou nesta semana o número único de identidade civil. Dessa forma, os brasileiros poderão ser identificados pelo número do Registro da Identidade Civil (RG), que deve constar em outros documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A mudança deve começar a vigorar em um ano.
A matéria foi aprovada em plenário, simbolicamente, no dia 17 de setembro, e seguiu para sanção presidencial. Pela lei, sancionada na última terça-feira (13) pelo presidente Lula, a União pode fazer convênios com os estados e o Distrito Federal para a implantação do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.
“Os Estados e o Distrito Federal, signatários do convênio, participarão do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, em regime de compartilhamento com o órgão central, a quem caberá disciplinar a forma de compartilhamento”, afirma a lei.
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