Um dos argumentos utilizados pelo governo para não medir esforços na aprovação da reforma trabalhista está relacionado ao número de casos que chegam todos os dias à Justiça do Trabalho. Conforme reportagem do jornal O Globo deste domingo (7), somente no ano passado foram 3,956 milhões de processos novos nessa área, número acima dos 3,7 milhões registrados em 2015.
De acordo com o jornal, entre os motivos mais comuns para o trabalhador entrar na Justiça estão ações que pedem o pagamento de horas extras, com representatividade de 16% a 19% do total de processos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em seguida vem o intervalo que deve ser concedido para almoço (intrajornada) e o reconhecimento de vínculo empregatício.
Os três itens, no entanto, são alguns dos principais pontos que o governo quer alterar com o projeto de lei da reforma trabalhista, que foi aprovado na Câmara dos Deputados e que agora tramita no Senado.
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Ao jornal, o ministro do TST Lelio Bentes Corrêa afirmou que aproximadamente 49,5% das 3,7 milhões de ações propostas em 2015 no Brasil tinham pedido com questões ainda mais básicas, como verbas rescisórias, aviso prévio e décimo terceiro salário. Se somarmos outras verbas, como indenização do FGTS, diz o ministro, a taxa soburia para 60%.
“Em fevereiro, o acervo de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contava com 254.645 casos. Um levantamento do tribunal mostra que, de 2011 a 2017, houve um salto de 20% no número de processos em aberto, com picos em 2014 e 2015. Somente nesse último ano, foram fechadas 1,5 milhão de vagas formais” – diz trecho da matéria das repórteres Bárbara Nascimento e Cássia Almeida.
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Com o placar de 296 votos favoráveis a 177 contrários, o plenário da Câmara aprovou, no dia 26 de abril, o substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do texto na Casa, ao Projeto de Lei 6787/16 que trata da reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto promove alterações na legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador
Um dos pontos mais polêmicos é o chamado “negociado sobre o legislado”, que prioriza acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.
Aprovada na Câmara, a reforma trabalhista proposta pelo governo federal chegou ao Senado na última terça-feira (2). O projeto de lei (PLC 38/2017) será despachado, inicialmente, para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS). Senadores da oposição cobraram o envio da proposta também para as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) antes da análise pelo Plenário.
O projeto torna mais flexível a realização de horas extras, permitindo a negociação direta entre patrão e empregado, e o horário de almoço diminui do mínimo obrigatório de uma hora para meia hora, se houver acordo coletivo. Além disso, o projeto cria limitações para que o trabalhador possa entrar na Justiça do Trabalho. Ele terá de arcar com o ônus do processo se perder em segunda instância, a não ser que seja beneficiário da justiça gratuita.