Mário Coelho
O substitutivo ao Projeto de Lei 5.498/09, que atualiza a legislação eleitoral, vai proibir a doação a candidatos e partidos políticos por entidades esportivas. Aprovado há pouco na Câmara, o texto, de autoria do deputado Flávio Dino (PcdoB-MA), muda a redação do artigo 24 da Lei 9.504/97 – que estabelece quais entidades não podem doar nas campanhas políticas. Antes, a lei previa a proibição de entidades esportivas que recebessem recursos públicos.
Com a modificação da lei, que ainda deve ser aprovada no Senado, qualquer time de futebol, associação esportiva, federação e confederação está proibida de contribuir para campanhas. A sugestão foi apresentada pelo deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da CBF/Nike, instalada em 1999 e encerrada dois anos depois. A proposta tramitava antes como projeto de lei. Mas, ao perceber que seria mais difícil aprová-la separadamente, o tucano decidiu apresentar como emenda ao substitutivo de Dino.
Na justificativa da emenda, Torres aponta que um dos maiores problemas do sistema eleitoral brasileiro é o financiamento de campanha. Para ele, não se justifica que as entidades esportivas se desviem do seu fim – fomentar o esporte – e passem a financiar campanhas eleitorais. “Com que objetivo a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) contribuiu para campanhas de vereadores no interior de Minas Gerais e da Bahia? Não tem sentido”, afirmou o tucano ao Congresso em Foco.
O deputado lembrou que, quando a CPI foi encerrada, o então deputado Jair Meneguelli (PT-SP) apresentou um projeto de lei já estabelecendo a mesma proibição. Entretanto, apesar de ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o texto acabou arquivado. Em 2006, a lei eleitoral teve uma atualização, proibindo a doação por entidades esportivas que recebessem verbas públicas. “Essa modificação foi para atender interesses da CBF, que nega receber verbas do governo. Entretanto, a confederação vive dos atletas que são formados por clubes que recebem dinheiro público”, disse.
Internet
O substitutivo foi aprovado em votação de bancada por quase todos os partidos. Somente o Psol e o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) votaram contra o texto de Flávio Dino. Ele faz uma série de atualizações na legislação eleitoral. A principal dela é permitir o uso da internet para campanha – com o mesmo teto para doações convencionais por pessoas físicas – e arrecadação dos comitês eleitorais.
Até então, a rede mundial de computadores era regulamentada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que só permitia a campanha em sites oficiais, com o registro “.can”. Agora, os políticos poderão usar qualquer registro, além de redes sociais como Orkut, Facebook e Twitter. Ficam liberados também blogs, e-mails e mensagens de texto, podendo ser mantidas pelos candidatos, partidos ou eleitores. O substitutivo também estabelece proibições e algumas regras na internet.
Não pode existir propaganda paga e debates e bate-papos devem obedecer a mesma regra que existe para as emissoras de rádio e televisão – pelo menos dois terços dos candidatos devem ser convidados. “Não se pode ir de uma proibição total para uma liberação total”, afirmou Dino. Ele aponta que “a liberdade de expressão do jornalismo está garantida”, ao responder às críticas de que a medida seria uma forma de censura aos veículos de internet.
O parágrafo 2º do substitutivo prevê a vedação da “censura prévia sobre teor de dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”. A matéria, porém, estabelece as punições para os crimes de injúria e difamação e o direito de resposta, que devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Mas o artigo 57 do substitutivo coloca os conteúdos próprios das empresas de comunicação social e dos provedores de internet sob a regência do artigo 45 do mesmo texto. Ele equipara a rede mundial com emissoras de rádio e televisão. A matéria proíbe uso de trucagens de vídeo, montagens com imagens ou som que possa degradar ou ridicularizar um político. “Nada que não seja jornalístico e não corresponde à verdade”, explicou Dino.
“Não podemos permitir que haja na internet propaganda caluniosa, difamatória, injuriosa, mentirosa e campanha de baixo nível. Então, estamos prevendo multas e direito de resposta. Quem for ofendido terá direito de ir ao blog, ao site e se manifestar”, afirmou o relator Flávio Dino.
Mas o texto pode proibir os portais de internet, cujos donos são as grandes redes de mídia, de se manifestarem. Os deputados analisam destaques, neste momento, que aumentem os itens vedados, como de os sites jornalísticos demonstrarem apoio a um determinado candidato.
Sobre as propostas que aumentam a participação das mulheres nas eleições, Flávio Dino informou que foi aprovada uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à presença feminina na política e de reserva de 10% do tempo dos partidos para que elas possam se manifestar.
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