Eduardo Militão
Os relatores da reforma eleitoral nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência e Tecnologia no Senado restabeleceram a necessidade de os candidatos terem aprovadas suas prestações de contas. O texto da Câmara dizia que a candidatura poderia ser registrada apenas com a apresentação da prestação de contas.
Na manhã desta terça-feira (1º), os senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) entregaram seu relatório em que acatam emendas para retomar o rigor da Justiça Eleitoral. “Somente se não houver julgamento é que o candidato não pode ser impedido de concorrer”, explicou Alvaro Dias (PSDB-PR), autor da emenda acatada.
Apesar disso, a votação da reforma eleitoral só deve ser feita pela CCJ e pela Comissão de Ciência e Tecnologia amanhã pela manhã. Os senadores leram o texto e devem suspender a reunião em seguida para analisá-lo melhor. A proposta é retomar a reunião às 19h para costurar um acordo sobre a matéria antes da votação na quarta-feira.
Lançamento de obras
O relatório de Marco Maciel e Eduardo Azeredo diz que as propagandas institucionais e eleitorais em lançamentos de obras e de pedras fundamentais são proibidas no período de seis meses antes das eleições.
Também cria uma terceira data para ser publicado na internet um balanço parcial das receitas e despesas dos candidatos. Uma emenda de Eduardo Suplicy (PT-SP) acrescenta a data de 30 de setembro para o eleitor conferir a prestação de contas parcial dos concorrentes.
Veto à CBF
Alvaro Dias pediu aos relatores que mantenham o texto da Câmara que proibia entidades esportivas de fazerem doações aos candidatos. No Senado, os relatores permitiram que as instituições que não recebam dinheiro público, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), possam fazer doações.
O senador disse que isso só beneficia a “bancada da bola”, grupo de parlamentares ligados à CBF. Alvaro Dias vai tentar emplacar a proibição hoje à noite.
Outras modificações importantes feitas por Maciel e Azeredo são:
– retirada da obrigatoriedade do voto impresso das urnas eletrônicas
– propaganda na internet restrita a sites noticiosos
– retirada do voto em trânsito nas capitais do país para as eleições presidenciais.
– permissão para que as doações às campanhas sejam feitas por telefone
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