Alan Bittar*
Os partidos são verdadeiras indústrias de candidatos, os quais, de quatro em quatro anos, são lançados no mercado das eleições para serem escolhidos pelos eleitores. Em uma abordagem empresarial, os partidos, para crescerem e serem perenes, necessitam vender seus candidatos para os eleitores. Além disso, devem manter suas marcas valorizadas no mercado.
A estratégia empresarial dos partidos, portanto, aborda duas principais frentes. A primeira diz respeito à produção e comercialização dos candidatos. A segunda diz respeito a valorização da marca.
Como toda empresa, os partidos também precisam entender seus consumidores. E muita coisa tem mudado nessa lógica de mercado. A fidelidade às marcas está cada vez menor, sendo necessário realmente compreender o consumidor, que parece não querer mais comprar produtos antigos, bem como procura, sem muito sucesso, por um produto e uma marca que estejam alinhados a padrões éticos.
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O consumidor desse mercado, por outro lado, não pode se fazer completamente de vítima, pois é ele que escolhe, periodicamente, os candidatos e partidos.
Vale lembrar que já existem algumas normas que ajudam, minimamente, nessa escolha, pois há alguns anos foi criada uma regulamentação que proíbe a comercialização de produtos que possuem ficha suja.
Tendo em vista essa lógica de mercado, com certeza alguém teria a percepção de que a ética é altamente demandada e os concorrentes parecem não serem capazes de ofertá-la.
Por outro lado, também deve ser entendido que o consumidor de hoje tem mais acesso a informação e pode notar quais estratégias são verdadeiras e quais são “de fachada”, sendo que, no último caso, poderá soar como deboche.
Diante de tudo isso, como este mercado não funciona perfeitamente, com certeza uma boa solução para os partidos seria a implementação de programas de compliance. Com apenas uma tacada estas empresas melhorariam seus produtos e sua marca.
Apenas para ilustrar, vamos a um exemplo de como o compliance poderia começar mudando a realidade no âmbito dos partidos.
Um dos mecanismos de compliance é a avaliação de terceiros, ou seja, é a realização de uma diligência prévia que apura o grau de risco da contratação e decide pela manutenção ou não do contato com parceiro ou fornecedor.
Um case interessante é o da Petrobras, que há alguns anos lançou a Due Diligence de Integridade (DDI) no âmbito do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC). O DDI é uma avaliação de riscos de integridade feita pela Petrobras em seus fornecedores e potenciais fornecedores, com base na avaliação do perfil, do histórico, da reputação e das práticas de combate à corrupção dos seus fornecedores.
Quem tem histórico ruim e não possui mecanismos de combate à corrupção simplesmente é riscado da lista de possíveis parceiros e fornecedores. Ou seja, começam a orbitar ao redor da empresa apenas aqueles que estão preocupados com ética empresarial, algo incomum na realidade de um partido.
Outro efeito gerado pela avaliação de terceiros da Petrobras é que ela faz pressão para que toda sua cadeia de negócios possua regras de compliance. Logo, os fornecedores dela acabam, por necessidade – já foram avaliados negativamente, ou prevenção – para não correr o risco de serem avaliados de forma negativa no futuro, implementando seus programas de compliance e aumentando a cadeia ética (pois eles exerceram a mesma pressão em seus fornecedores e isso gera um efeito cascata de ética empresarial).
No âmbito dos partidos, uma regra como essa seria extremamente interessante para simbolizar que a página virou e agora o partido somente se relaciona com parceiros éticos.
Na prática, isso significaria, por exemplo, que o partido que adotasse regras de verificação de terceiros não contrataria agências de publicidade e consultorias políticas que tivessem histórico de envolvimento em atos de corrupção.
O resultado, em um cenário ideal, significaria que o partido teria, em sua órbita, uma séria de parceiros éticos e que também possuem mecanismos de combate à corrupção, um belo diferencial competitivo neste mercado tão estranho e complexo.
*Sócio do escritório Marques & Bittar Advogados e diretor regional do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial – IBDEE
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