Liderado pela presidenciável e ex-ministra Marina Silva, o partido Rede Sustentabilidade protocolou nesta sexta-feira (9) uma representação, no Conselho de Ética da Câmara, por quebra de decoro parlamentar contra os deputados Paulo Maluf (PP-SP), Celso Jacob (PMDB-RJ) e João Rodrigues (PSD-SC). Condenados por razões diversas, os três estão encarcerados na Penitenciária da Papuda, em Brasília, e mantêm o mandato mesmo sem poder ir ao Congresso normalmente.
Com quatro deputados na atual legislatura (2015-2019), a Rede considera que o fato de que os parlamentares não estão aptos a exercer o mandato em sua plenitude, e isso atenta contra o próprio conceito de representatividade popular. Nesse sentido, o código de ética da Câmara é posto em xeque (leia abaixo a íntegra dos pedidos de cassação).
“A bancada da Papuda daqui a pouco será maior do que a da Rede”, reclamou Bazileu Margarido, um dos coordenadores executivos da Rede. “A situação de termos deputados-presidiários é vexatória para o parlamento brasileiro e fere a imagem da instituição”, emendou Giovanni Mockus, dirigente do partido a quem coube protocolizar o pedido de cassação.
Maluf foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro, em 23 de maio deste ano, em regime fechado. A sentença também determinou a perda do mandado de deputado e pagamento de mais de R$ 1,3 milhão, correspondente a 248 dias-multa. O processo é relativo à sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1997) e aponta que US$ 170 milhões foram lavados entre 1998 e 2006, nas obras da Avenida Água Espraiada. O entendimento foi de que Maluf “ocultou e dissimulou” valores provenientes de corrupção passiva.
Já Celso Jacob foi condenado a 7 anos e dois meses por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação quando era prefeito do município de Três Rios, no Rio de Janeiro, em 2002. Celso Jacob teve condenação confirmada, em 29 de junho pelo STF. Segundo a denúncia, a dispensa ocorreu em 2003, quando o deputado era prefeito do município de Três Rios, no Rio de Janeiro, para a obra de uma creche. No ano anterior a licitação foi realizada, e a empresa vencedora foi a Engemar, que abandonou o empreendimento pela metade.
Por sua vez, João Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, por fraude e dispensa irregular de licitação. O Supremo confirmou na última terça-feira (6) a condenação do parlamentar em segunda instância, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2009. O ex-prefeito de Pinhalzinho é acusado de infringir a lei ao dispensar licitação para a alienação de uma retroescavadeira e ao comprar uma nova, custeada, em parte, com recursos da Caixa Econômica Federal.
Veja abaixo as íntegras dos pedidos de cassação e trechos de cada um deles:
Leia a íntegra do pedido de cassação de Maluf
“Os fatos são verdadeiramente estarrecedores e não se coadunam com os requisitos de probidade e DECORO PARLAMENTAR exigidos para o exercício do mandato popular. Em apertada síntese, consoante o acórdão condenatório, o Deputado Federal PAULO MALUF, investido do cargo de Prefeito Municipal de São Paulo, usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura no período em que comandou a capital paulista, entre os anos de 1993 e 1996.”
“Em síntese, consoante o acórdão condenatório, o Deputado Federal CELSO JACOB, investido do cargo de Prefeito Municipal de Três Rios, município do Rio de Janeiro, cometeu falsificação de documento e dispensa irregular de licitação para construção de uma creche. O que se intenta aqui é formular um juízo reprovabilidade da conduta do parlamentar em questão em face da condenação criminal, assim como sobre a sua repercussão em relação à perda do mandato do parlamentar condenado, que se encontra detido em Presídio desta Capital Federal, o que atenta contra o DECORO PARLAMENTAR, na forma do artigo 55, II, da Constituição Federal.”
“Não bastasse a situação vexatória em a Câmara dos Deputados ter um de seus membros com mandado de prisão expedido em sentença por crimes de fraude e dispensa irregular de licitação (o que por si só já configura QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR), o Deputado JOÃO RODRIGUES, ainda tentou fuga ao exterior após sua prisão ser decretada. O deputado, que já se encontrava nos Estados Unidos no momento da expedição do mandado de prisão, tinha retorno marcado para o Brasil na data de 8 de fevereiro de 2018. Segundo a Polícia Federal, um levantamento feito com as adidâncias nos EUA e no Paraguai identificou que o deputado havia modificado seu bilhete de passagem, alterando o destino final do Brasil para o Paraguai. Tal fato […] levou o Ministro Alexandre de Moraes (STF) a autorizar a inclusão do nome do deputado na lista de ‘difusão vermelha’ no banco de dados da Interpol […]. Após a comunicação de fuga à Polícia Internacional (Interpol), o Deputado Federal JOÃO RODRIGUES foi impedido pela polícia paraguaia de entrar no país, o que levou o deputado a embarcar novamente com destino a São Paulo.”
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