No agravo regimental apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quinta-feira (25), o Senado classificou a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender a tramitação de um projeto de lei que dificulta a criação de partidos como uma “gravíssima violação da ordem constitucional, porque abala o funcionamento da democracia em sua mais precípua função”.
Leia aqui a íntegra do agravo regimental
O recurso pede a revisão da liminar até que haja um julgamento colegiado da Corte. Caso isso não seja possível, o documento pede que o próprio agravo seja submetido à análise do plenário do Supremo. “O abortamento ‘ab initio'(desde o início) de projeto de lei, por decisão liminar e monocrática, implica a cassação do poder de deliberação do Parlamento que é o baluarte da democracia não apenas no Brasil, mas em todo o mundo democrático. É tão grave a violação que coloca em risco a própria estabilidade das instituições democráticas consolidadas após a Constituição de 1988”, diz o agravo. Ele é assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e outros sete advogados do Senado.
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No texto, eles também sustentam que o mandado de segurança apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) não poderia ter sido feito, já que o seu objetivo seria o controle da constitucionalidade de um projeto. Os advogados defendem, no entanto, que não há violação da Constituição no trâmite do projeto e por isso, somente o Congresso teria legitimidade para tomar uma decisão política.
O texto também alega que não há necessidade urgente de decisão no mandato de segurança que justifique a concessão de uma liminar. Para os advogados do Senado, o mérito poderia ter sido decidido sem a necessidade de haver o trancamento em caráter cautelar da tramitação do projeto no Congresso.
Segundo o documento, a manutenção da liminar acabaria revelando que as “competências, a pauta e as atribuições do Legislativo estão condicionadas ao prévio aval do Supremo Tribunal Federal”. No texto, os advogados falam em equilíbrio entre os poderes para evitar um “choque”.
PublicidadeFalta de apoio popular
Ao analisar o mérito da questão, o recurso do Senado defende o conteúdo do projeto de lei. O texto afirma que, ainda “que os novos partidos venham a ser integrados por candidatos já eleitos, por certo lhes faltaria legitimação popular por meio do voto, de modo que os parlamentares egressos de outro partido não poderiam se valer da estrutura e dos benefícios da legenda anterior”. O texto ainda afirma que permitir que parlamentares migrem para novas siglas e continuem com direitos plenos de acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral “seria uma verdadeira fraude à vontade popular”.
No entanto, para Gilmar Mendes, a votação do projeto seria uma “possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”.
Ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RN), considerou a decisão de Gilmar Mendes como uma “invasão”. “O papel do Legislativo é zelar pela sua competência. Da mesma forma que nunca influenciamos em decisões do Judiciário, não aceitamos que o Judiciário influa nas decisões Legislativas, de modo que consideramos isso uma invasão”, disse.
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