Mário Coelho
O recurso extraordinário apresentado pelo candidato ao Senado pelo Pará Paulo Rocha (PT) foi enviado nesta sexta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O petista teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Rocha renunciou ao mandato de deputado federal em 2005 por conta do mensalão do PT. Nas eleições de 3 de outubro, recebeu 1.733.376 votos, terceira maior votação no estado.
O petista paraense é um dos 45 deputados candidatos que são réus no STF. Ele responde à Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por conta do escândalo, ele renunciou ao mandato de deputado para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. Apesar da Lei da Ficha Limpa prever a renúncia para evitar a cassação como causa de inelegibilidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) livrou o petista.
No recurso extraordinário, os advogados do petista argumentam que as novas regras não podem valer para as eleições de 2010 por conta do princípio da anualidade para lei que modifique o processo eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal. O TSE tem o entendimento de que a ficha limpa não traz modificações. Portanto, pode ser aplicada sem problemas.
Assembleia legislativa
Além do recurso de Paulo Rocha, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, determinou a subida para o Supremo de outras duas contestações. Uma delas é do candidato a deputado estadual no Acre, Roberto Barros Junior (PSDB). O TSE negou seu registro com base na alínea “e” da lei, uma vez que ele teve e condenação criminal por crime contra o patrimônio.
O terceiro recurso foi apresentado por Sueli Alves Aragão (PMDB), que se candidatou a deputada estadual em Rondônia. Ela foi barrada pelo TRE-RO por conta de uma condenação por improbidade administrativa. Seus direitos políticos foram suspensos após a condenação que foi ocasionada por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Lewandowski ainda negou a subida de outros dois recursos. O candidato a deputado estadual no Acre José Raimundo Barroso Bestene (PP) não questionou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa nem usou como argumento o artigo 16 da Constituição, que prevê o princípio da anualidade. O outro foi de Manoel Soares da Costa Filho (PMDB), que se candidatou a uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo.