Mário Coelho
Candidato mais votado ao Senado pela Paraíba, o tucano Cassio Cunha Lima, que concorreu com o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), terá recurso extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com ele, agora são 15 o número de contestações no STF de decisões baseadas nas novas regras de inelegibilidade que ainda precisam ser julgadas no Supremo. “Tendo em conta a natureza constitucional da controvérsia, admito o recurso extraordinário, determinando a sua remessa ao Supremo Tribunal Federal”, decidiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
O tucano recebeu 1.004.183 votos. Com o indeferimento da sua candidatura, elegem-se os peemedebistas Vital do Rego Filho e Wilson Santiago, com 869.501 e 820.653 votos, respectivamente. Em uma decisão apertada, os ministros do TSE mantiveram o candidato mais votado ao Senado na Paraíba fora da disputa em 21 de outubro. Ele foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) com base na Lei da Ficha Limpa por conta da condenação por abuso de poder político e conduta vedada a agente público no ano passado pelo próprio TSE.
Como já se esgotaram todas as instâncias eleitorais, só restava ao tucano entrar com um recurso extraordinário para ser julgado pelo Supremo. Na ação, ele argumenta que a Lei da Ficha não se aplica às eleições de 2010 por causa do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Também afirmou que a decisão de negar o registro de candidatura ofendeu “os princípios da segurança jurídica, da irretroatividade da lei para prejudicar a coisa julgada e da presunção de inocência”.
Ao chegar ao Supremo, o recurso de Cunha Lima será o 17o enviado pelo TSE para a corte suprema. Destes, somente dois foram julgados até agora. Os processos envolvendo o ex-governador e ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e do ex-deputado Jáder Barbalho (PMDB-PA), que concorreu ao Senado. Enquanto espera pela nomeação do 11o ministro, para preencher a vaga deixada pela aposentadoria de Eros Grau, o STF vai acumulando processos.
Acaba o impasse: vale a Lei da Ficha Limpa
Além disso, passados quase dois meses das eleições de 3 de outubro, quando os brasileiros escolheram seus representantes no Congresso, permanecem as dúvidas sobre a composição definitiva da Câmara dos Deputados e do Senado. Pelo menos nove candidatos esperam para ter recursos julgados no TSE e no STF sobre os registros de candidatura. Em alguns casos, o deferimento da inscrição pode gerar um efeito cascata nas bancadas estaduais.
Em 17 de fevereiro de 2009, Cunha Lima perdeu o mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.
No julgamento realizado no ano passado, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Além disso, disseram que ele jamais participou de entrega de cheques do programa assistencial. De acordo com os três advogados que representaram Cunha Lima no julgamento no TSE, o programa de assistência social administrado pela FAC em 2006 era previsto em lei estadual e recebia recursos do fundo de erradicação da pobreza do estado.
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