Em instrução normativa, a Receita Federal regulamentou a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que irá vigorar a partir de amanhã (1º). Além da correção de 4,5%, a tabela traz as novas faixas de alíquota de 7,5% e 22,5%, que se juntarão às de 15% e 27,5%, já existentes.
De acordo com a norma publicada na edição de ontem (30) do Diário Oficial da União, o limite de isenção passará dos atuais R$ 1.372,81 para R$ 1.434,59. Quem receber de R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 estará sujeito à tributação de 7,5%. Entre R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70, a incidência será de 15%.
Para os contribuintes com renda de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00, a mordida do Leão será de 22,5%. Acima desse último valor, a alíquota aplicada será de 27,5%.
Segundo a Receita, poderão ser deduzidos da base de cálculo sujeita à incidência mensal do IR na fonte R$ 144,20 por dependente, além das contribuições para a previdência social e para a previdência complementar. Poderá ser deduzido ainda o valor da pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial, conforme alteração feita em agosto deste ano no Código Civil. (Edson Sardinha)
Leia também
Deixe um comentário