A instrução normativa com a mudança foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União. Em nota, a Receita Federal justifica que “a redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário”.
A partir da declaração de 2019, será obrigatória a inscrição no CPF “as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade”.
O responsável pelo dependente que ainda não tiver o documento deve providenciá-lo antes de entregar a declaração o próximo ano. Até 2014, o CPF era obrigatório apenas para maiores de 18 anos. Em 2015, a Receita reduziu a idade para 16 e assim vem reduzindo sucessivamente.
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