Na terça-feira (24), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), formado por 21 desembargadores, decidiu — por 15 votos a 6 — pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 2.115, de 2017, que suspendia o aumento do preço.
Leia também
Os preços foram reajustados e as passagens passaram a custar até R$ 5 a partir do dia 2 de janeiro deste ano. Os deputados distritais, insatisfeitos com a decisão do Executivo, interromperam as férias parlamentares e aprovaram um Decreto Legislativo revogando o aumento dez dias depois. O governo foi à Justiça e conseguiu manter o reajuste. Agora, os distritais devem recorrer da decisão do TJDFT.
Os desembargadores, em decisão dividida, entenderam que o governador não extrapolou sua função ao reajustar o preço das passagens. Segundo o desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, “qualquer questionamento deveria ter sido feito via decisão judicial ou pelo Tribunal de Contas, não por decreto legislativo”. Ao todo, 15 juristas foram favoráveis ao aumento, e seis contra.
De acordo com a Secretaria de Mobilidade, o reajuste é necessário para acompanhar a elevação de custos do sistema e manter as gratuidades para estudantes e pessoas com deficiência.
Leia também:
Publicidade