A ação direta de inconstitucionalidade será examinada pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia, durante o recesso do Judiciário. Ela deu prazo de dez dias para o presidente Michel Temer e o presidente do Congresso, Eunício Oliveira (PMDB-CE), se manifestarem sobre o assunto. A procuradora-geral solicitou que a destinação dos recursos para comunicação institucional seja suspensa por meio de liminar.
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“É natural que cada governo busque a implementação de uma dada ordem de propostas políticas. Se, porém, o governo entende que deve esforçar-se por persuadir a população do acerto de uma proposta polêmica, não pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”, alega Raquel Dodge.
A procuradora-geral ressalta que a publicidade dos órgãos públicos só tem amparo legal quando possui caráter educativo ou de orientação social. “A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue”, explica. “No caso da reforma da previdência, esse consenso não existe – por isso mesmo não se pode verter recursos públicos exclusivamente para favorecer um dos polos da controvérsia”, acrescenta na ação.
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