A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, caracterizou o Rio de janeiro como “terra sem lei”. O comentário de Dodge foi realizado em uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República contra a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou as prisões dos deputados do PMDB Jorge Picciani (presidente da Casa), Paulo Melo e Edson Albertassi.
Na última semana, um dia após decisão da Justiça Federal fluminense pela prisão dos deputados, a Alerj decidiu pela soltura dos parlamentares estaduais peemedebistas, além da imediata retomada dos respectivos mandatos parlamentares. Os três são alvo da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato, e foram presos preventivamente na última quinta-feira (16), mas soltos no dia seguinte. No entanto, ontem (terça-feira, 21), um novo mandato de prisão foi expedido pela Justiça.
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Na ação protocolada nessa terça-feira (21), a procuradora questiona a fundamentação da resolução da Alerj que menciona o julgamento do Supremo, no último mês, sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares para justificar o texto de revogação da detenção dos deputados do Rio.
Entre os seus argumentos, Raquel Dodge ressaltou que a decisão do STF naquele caso não é aplicável à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinou a prisão dos parlamentares. No parecer do STF mencionada pela Alerj e por Dodge, a Corte decidiu que a imposição de medidas cautelares que dificultem o exercício regular do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao aval da Casa Legislativa.
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“A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por analogia aos deputados estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e Municípios. O eminente ministro Alexandre de Moraes, no seu voto, destacou com muita clareza os limites do alcance daquela decisão, empregando a expressão ‘parlamentares federais'”, argumentou Dodge.
O relator da ação na Corte é o ministro Edson Fachin. Caberá a ele julgar a decisão da Alerj monocraticamente ou enviar o caso ao plenário do Supremo.
No documento, Raquel Dodge alega que houve interferência nos poderes, além de questionar o cumprimento da decisão da Alerj sem expedição de alvará de soltura pelo TRF-2. Para ela, esse fato já é “prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”.
“O Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi ostensivamente desrespeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes comuns descrito acima indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal, apta a indicar ao país que a Constituição será respeitada, seja qual for a circunstância”, defendeu a procuradora-geral da República.
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