A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela manutenção da prisão preventiva do empresário Joesley Batista, um dos sócios do grupo J&F, e do executivo do grupo Ricardo Saud. Ambos foram presos no mês passado por determinação do ministro Edson Fachin após a rescisão dos benefícios do acordo de delação premiada.
Na manifestação, a procuradora sustenta que a prisão preventiva dos acusados é necessária diante da gravidade dos fatos apurados e para prevenir a prática reiterada dos crimes. Dodge também destacou a possibilidade de os acusados fugirem do país por terem bens, contas bancárias e residência no exterior.
“Estão presentes não só os pressupostos da prisão preventiva – boa prova de materialidade e de autoria – mas, igualmente, o risco à investigação e à instrução criminal, à ordem pública e à aplicação da lei penal, bem como a adequação de tal medida no caso concreto”, diz o parecer.
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Raquel Dodge também argumentou que o acordo de delação, suspenso por determinação do ex-procurador Rodrigo Janot, não pode ser utilizado pelos investigados como blindagem contra a aplicação da lei.
Para a procuradora, a partir dos indícios apurados até momento, é possível concluir que houve omissão de informações na delação de forma “intencional, premeditada e de má-fé”. Um dos fatos investigados pela PGR é a omissão sobre a participação do ex-procurador Marcelo Miller a favor do grupo JBS durante o período em que trabalhou no Ministério Público Federal (MPF).
“Os fatos de que se tem notícia são gravíssimos, o caso é emblemático e sem precedentes na história do país, de forma que as investigações devem ser conduzidas com seriedade e cercadas de extrema cautela pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Não há espaço para incertezas.”
Os advogados de Joesley e Saud sustentam que os acusados jamais cooptaram o ex-procurador Miller para atuar a favor da JBS e que não omitiram informações da PGR.
A defesa de Miller informou que o ex-procurador “nunca atuou como intermediário entre o grupo J&F ou qualquer empresa e o [ex-] procurador-geral da República, Rodrigo Janot ou qualquer outro membro do Ministério Público Federal”.