Quem foi cadastrado até 4 de outubro de 1988, recebeu cotas de participação, e encontra-se nas situações abaixo, pode ter saldo a receber. O saque pode ser solicitado a qualquer momento, somente nas agências da Caixa, pelos seguintes motivos:
- Aposentadoria;
- Reforma militar;
– Invalidez permanente;
- Transferência de militar para a reserva remunerada;
- Portador do vírus HIV(AIDS);
- Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
- Morte do trabalhador;
- Benefício assistencial a idosos e deficientes.
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até cinco dias úteis após a solicitação. A pessoa cadastrada receberá a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS não retirada no período correspondente de pagamento.
A atualização do saldo de cotas é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro (1º de julho a 30 de junho do ano seguinte), com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.