Edson Sardinha
Uma proposta aprovada hoje (19) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê punição para quem tentar interferir na formação psicológica da criança com o objetivo de incitá-la contra o pai ou a mãe. Chamada de alienação parental, a prática tem sido recorrente entre casais divorciados. De acordo com o projeto, o pai ou a mãe que insistir nesse tipo de conduta poderá até perder a guarda do filho, conforme decisão judicial.
A proposição seguirá diretamente para o Senado caso não seja apresentado recurso por parte de 52 deputados para que o texto seja submetido ao Plenário. A relatora da proposta na CCJ, Maria do Rosário (PT-RS), acolheu com alterações o Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Rosário excluiu o dispositivo que tornava crime, passível de seis meses a dois anos de prisão, a alienação parental.
“Consideramos exagerado criminalizar a conduta da alienação parental, pois isto certamente viria a tornar ainda mais difícil a situação da criança ou do adolescente que pretendemos proteger”, justifica a relatora. A deputada ressalta que o alvo das agressões pode acionar a Justiça contra a outra parte pelos crimes de calúnia e difamação.
Em seu relatório, Maria do Rosário defende a guarda compartilhada da criança no caso de separação dos pais. “Não sendo possível, o genitor mais apto a exercer a guarda parece ser aquele que oferece melhores condições de convivência da criança ou adolescente com o outro pai ou mãe”, afirma.
Segundo a deputada, a prática é uma forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou ao adolescente distúrbios psicológicos. “Nesse sentido, não há dúvida de que também representa abuso no exercício do poder familiar, de desrespeito aos direitos de personalidade da criança”, justificou.
Veja a íntegra do projeto aprovado
O substitutivo lista uma série de exemplos de alienação parental:
– realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
– dificultar o exercício da autoridade parental;
– dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
– dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
– omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
– apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente;
– mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
O projeto prevê também diversas medidas para coibir a incitação ao ódio ao genitor:
– advertência do pai ou mãe que promover atos de alienação parental;
– a ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
– a definição de multa ao alienador;
– a exigência de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
– a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
– a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente, e
– a suspensão da autoridade parental.
Nos casos mais graves, o juiz deverá determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial para amparar sua decisão.
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