Quem fumar no interior de veículos na presença de menores de 18 anos poderá ser multado. A previsão está em projeto de lei (PLS 81/2015) aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será submetido à última votação na Casa antes de ser enviado à Câmara. A relatora da proposta, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), alterou a versão original do projeto, apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O petista pretendia punir com multa de R$ 85,13 quem fumasse em veículos com a presença de menores de idade. Marta elevou a previsão de multa para R$ 130,16.
A Lei Antifumo (12.546/2011) já proíbe o consumo de cigarros em meios de transporte público e nos táxis. Mas não há lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito.
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“Somos favoráveis à aprovação do texto, não apenas pelo seu caráter educativo, mas também pelo aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo, principalmente para crianças e adolescentes. Infelizmente, nossas crianças e adolescentes são vítimas da fumaça tóxica do cigarro, bem como podem ser influenciados pelo mau exemplo de fumar”, defendeu Marta em seu relatório.
Médico, Humberto Costa alega, na justificativa do projeto, que quem fuma “assume conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos fumantes passivos”. “Nós temos que ter como preocupação reduzir qualquer possibilidade de exposição das pessoas aos efeitos nocivos do consumo de cigarros, especialmente de crianças e adolescentes, aqueles que se encontram ainda em um processo de formação”, argumentou o senador.
Segundo ele, a punição para quem fuma em veículos com menores de idade já é uma realidade em países como Inglaterra, Austrália, África do Sul, além de em quatro estados norte-americanos e em 13 províncias do Canadá.
PublicidadeDe acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, o tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo, perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016.
Se passar pela Comissão de Assuntos Sociais, o projeto poderá ser enviado à Câmara sem passar pelo plenário, a não ser que haja recurso apoiado por nove senadores para que todos opinem sobre o assunto. O projeto terá de passar pelo crivo dos deputados e do presidente da República para virar lei.
Com informações da Agência Senado