Senado discute novo rateio de verbas para os estados
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Assinam a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) os governadores da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de Pernambuco. Eles argumentam que, como o Congresso falhou em criar uma nova norma, a regra considerada inconstitucional deve ser mantida por enquanto. “Isso origina um estado de insegurança jurídica ainda mais grave do que aquele constatado no julgamento de 2010”, diz a ação, de acordo com o STF.
A ADO foi distribuída para o ministro José Dias Toffoli. No entanto, como é recesso no Judiciário, o pedido de liminar está nas mãos do vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável pelo plantão na corte. A urgência da liminar se justificaria porque a omissão legislativa, se não sanada, poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE.
Em fevereiro de 2010, o STF declarou a lei que definia a forma de distribuição dos estados como inconstitucional. Para os ministros, o texto foi editado num contexto de circunstâncias muito especiais. A norma deveria ter vigorado apenas nos exercícios fiscais de 1990 e 1992. Na época, a corte definiu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso definir uma nova partilha dos recursos.
Porém, deputados e senadores não conseguiram elaborar e aprovar um novo texto. Somente no fim do semestre legislativo passado parlamentares começaram a demonstrar preocupação com o término do prazo. Mesmo assim, a discussão acabou direcionada para uma tentativa de estender o período para a criação de um novo modelo. O tema é um dos principais a ser enfrentado pelos congressistas a partir de fevereiro.
Parlamentares e ministro do STF acusam demora do Congresso
Na quinta-feira (17), o governo federal contrariou a corte e repassou a segunda parcela do FPE aos estados e ao Distrito Federal. O fundo é formado com 21,5% dos recursos arrecadados com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e representa cerca de 70% do orçamento total de pelo menos seis estados: Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Piauí e Tocantins. Em entrevista ao Estado de S. Paulo, o ministro do STF Gilmar Mendes considerou o repasse ilegal.
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