Em todo o Brasil, quase 60 mil pessoas têm o direito de serem julgadas por instâncias superiores da Justiça em função do cargo que ocupam. Levantamento da Folha de S.Paulo publicado nesta terça-feira (24) mostra que vai muito além dos 594 parlamentares o total de servidores e autoridades que têm direito a tratamento diferenciado na Justiça: são, ao todo, 58.660 pessoas que ocupam 40 tipos de cargos.
A Constituição de 1988 definiu parte das funções que devem receber esse tratamento. Para o STF ficam os casos relacionados, por exemplo, a deputados, senadores e o presidente da República. Governadores e desembargadores têm seus processos levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas, além dessas autoridades, vereadores, comandantes de polícias e bombeiros, titulares de empresas públicas, entre outros, são beneficiados com o chamado foro especial graças a benesses de Constituições estaduais.
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Segundo a Folha, São Paulo é a unidade da federação com o maior número de pessoas com foro, 7.231 autoridades.
De acordo com o jornal, os dados foram extraídos de 60 diferentes fontes oficiais, como Conselho Nacional de Justiça e portais de transparência municipais e estaduais.
Em tese, o benefício existe para proteger autoridades, como parlamentares, de interferências políticas locais. Mas, na prática, tem virado biombo para muitos fugirem da Justiça devido à morosidade nos julgamentos.
“O instituto do foro privilegiado tem que ser reduzido drasticamente para todos os agente públicos, sejam eles quem forem”, defendeu o presidente da OAB, Claudio Lamachia.
A restrição do foro está sendo discutida no STF e na Câmara. Está marcada para 2 de maio a retomada do julgamento da ação que limita o alcance da prerrogativa de foro. Oito dos 11 ministros já votaram favoravelmente à restrição. Faltam três votos. Pelo entendimento da maioria da corte, o foro deve valer apenas para crimes cometidos durante o mandato ou que tenham a ver diretamente com ele. Já na Câmara, a proposta está parada após ter sido aprovada por unanimidade no Senado.
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