Mário Coelho
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que prevê punição para quem tentar interferir na formação psicológica da criança com o objetivo de incitá-la contra o pai ou a mãe. Caso a alienação parental seja comprava, um juiz pode aumentar o período de visitas ou até mesmo aplicar multa. A proposta foi analisada em caráter terminativo, e agora segue para sanção do presidente Lula.
A proposta foi elaborada pelo deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) e aprovada na CCJ da Câmara em novembro passado. Ele justificou a apresentação da matéria por conta da Síndrome da Alienação Parental. Segundo o deputado, o processo em programar uma criança para que, sem motivo, odeie ou rejeite um de seus genitores, tem aparecido com mais frequência nos últimos anos.
De acordo com o relatório da proposta na CCJ, a alienação parental ocorre em situações de ruptura do vínculo conjugal onde um dos genitores passa a ter um sentimento de vingança em decorrência de traição, abandono e rejeição. “Assim, ele não consegue processar o luto da separação e passa a desmoralizar o ex-cônjuge utilizando o filho como instrumento para atingir o seu objetivo”, disse o senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria.
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