O líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), entrou nesta quarta-feira (3) com uma representação na Procuradoria Geral da República pedindo investigação do acordo de US$ 2,95 bilhões feito pela Petrobras com a Justiça dos Estados Unidos. O petista solicita que a procuradora-geral, Raquel Dodge, cobre explicações do comando da empresa e interfira para impedir a retirada do dinheiro.
A Petrobras anunciou nesta manhã que pagará US$ 2,95 bilhões (cerca de R$ 10 bilhões) para ressarcir investidores estrangeiros e encerrar ação judicial coletiva que tramita na corte de Nova York. A decisão, que será analisada por um juiz norte-americano, prevê que todos os processos contra a empresa brasileira no país sejam encerrados. A estatal alega que a medida é necessária para eliminar o risco de decisões desfavoráveis que teriam impacto negativo na situação financeira da empresa.
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O valor negociado, porém, é superior ao que a Lava Jato devolveu à Petrobras, cerca de R$ 1,5 bilhão, como recursos desviados da companhia.
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Na representação, o novo líder petista na Câmara solicita a instauração de um procedimento administrativo de investigação da legitimidade e conveniência do acordo costurado pela Petrobras. Ele também faz nove perguntas a serem enviadas pela PGR, caso o pedido seja aceito, para a estatal.
Paulo Pimenta argumenta que a proposta de acordo é extremamente benéfica aos investidores norte-americanos e “impactará sensivelmente” a empresa brasileira, reduzindo sua capacidade de investimento e “potencializando a perspectiva de eventual prejuízo”.
Publicidade“Nessa perspectiva, é fundamental que o Estado brasileiro, a sociedade brasileira e os acionistas minoritários, no país, tenham todas as informações acerca da proposta de acordo entabulada, de modo que os interesses nacionais não sejam malferidos”, sustenta.
Em uma série de mensagens publicadas em sua conta no Twitter, Paulo Pimenta chamou de “escandalosa” a decisão do presidente da Petrobras, Pedro Parente, e acusou a Operação Lava Jato de patrocinar “o maior assalto da história da humanidade” com suas investigações.
Os quase três bilhões de dólares serão pagos em duas parcelas de US$ 983 milhões e uma última parcela de US$ 984. A primeira parte do montante deverá ser quitada até 10 dias depois da aprovação preliminar do juiz federal, o que não tem prazo para acontecer. Após a provação judicial definitiva, a Petrobras terá 10 dias para quitar a segunda parcela. A terceira poderá ser paga em até seis meses após a aprovação final ou em 15 de janeiro de 2019, o que acontecer por último.
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Apesar do pagamento bilionário, a empresa nega culpa e responsabilidade por irregularidades descobertas pela Lava Jato. Segundo a estatal, o acordo “reflete a condição de vítima dos atos revelados pela Operação Lava-Jato, conforme reconhecido por autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal” e afirma que já recuperou quase R$ 1,5 bilhão no Brasil com “medidas legais contra empresas e indivíduos responsáveis” por lesar a companhia.
Veja a íntegra da representação do PT:
“EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA.
MD RAQUEL DODGE
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA, brasileiro, casado, jornalista, portador da cédula de identidade de —– – SSP/RS, CPF —–, atualmente no exercício do mandato de Deputado Federal pelo PT/RS e, ainda, Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal, com endereço na Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados, gabinete 552, anexo IV, e endereço eletrônico dep.paulopimenta@camara.leg.br, vem à presença de Vossa Excelência, com base nas disposições legais e constitucionais aplicáveis, propor a presente
REPRESENTAÇÃO
Para solicitar desse Ministério Público Federal que instaure procedimento administrativo de investigação, com vistas a auscultar, à luz da legislação nacional e dos interesses da sociedade brasileira, inclusive os acionistas minoritários, a legalidade, legitimidade e conveniência do anunciado acordo firmado pela PETROBRAS junto à Corte Federal de Nova York, nos Estados Unidos da América, consoante breves fatos abaixo relatados.
I – Dos fatos
Com efeito, a Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS, comunicou na data de hoje às autoridades monetárias do País e divulgou ao público em geral, ter firmado uma proposta de acordo com investidores estadunidenses, em que pagará a quantia de US$ 2,95 bilhões de dólares, o equivalente a mais de 9,6 bilhões de reais, para encerrar as demandas judiciais (class action) atualmente em curso, que cobram supostos prejuízos na aquisição de ações da Petrobrás através de títulos emitidos pela Bolsa de Nova York.
Informa a estatal que o acordo não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares pela empresa, mas que atende melhor aos interesses da companhia e de seus acionistas tendo em vista o risco de um julgamento influenciado por um júri popular e as consequências financeiras que uma condenação nos Estados Unidos poderá acarretar para a empresa.
Não há maiores informações sobre o estágio em que as ações judiciais se encontram e sobre as eventuais perspectivas de julgamento favorável à Petrobras ou, se derrotada, de condenações menos onerosas à empresa.
O fato é que a proposta de acordo extremamente benéfica aos investidores estadunidenses, da ordem de quase 10 bilhões de reais, impactará sensivelmente a empresa ao longo deste e dos demais exercícios financeiros, reduzindo a capacidade de investimento da estatal e potencializando a perspectiva de eventual prejuízo vindouro.
Nessa perspectiva, é fundamental que o Estado brasileiro, a sociedade brasileira e os acionistas minoritários, no País, tenham todas as informações acerca da proposta de acordo entabulada, de modo que os interesses nacionais não sejam malferidos.
Assim é preciso solicitar da Companhia as seguintes informações:
a) Quais são e quantas são as ações coletivas propostas por investidores estadunidenses contra a Petrobrás nas Cortes Americanas e quais os valores cobrados ou dimensionados para as lides?
b) Em que estágio jurídico processual se encontram tais ações?
c) Foram realizadas avaliações jurídicas acerca da possibilidade de êxito da empresa nas referidas lides? Ou, na eventualidade de insucesso, análises de eventuais valores de condenação, considerando a natureza e a relevância da causa, bem como a práxis processual norte americana?
d) A proposta de acordo foi discutida e aprovada no Conselho de Administração?
e) Quais os parâmetros técnicos e objetivos que fundamentaram a proposta financeira final do acordo?
f) Os valores da proposta de acordo são compatíveis com os montantes de recursos investidos na empresa pelos investidores norte-americanos?
g) A proposta de acordo encerra todas as ações existentes na Justiça norte-americana?
h) Existem ações semelhantes na Justiça Brasileira propostas por investidores nacionais?
i) Serão realizados acordos também nesses processos? Em que parâmetros?
Tratam-se de informações relevantes e fundamentais para que a sociedade brasileira possa avaliar não só a legitimidade, como a conveniência desse acordo, sempre na perspectiva de salvaguardar os interesses financeiros da empresa e o patrimônio nacional.
II – Do Pedido
Face ao exposto requer-se:
a) A abertura de procedimento investigatório com vistas a apurar as circunstâncias do citado acordo, tendo presente as indagações acima formuladas.
Termos em que
Pede e espera deferimento
Brasília (DF), 3 de janeiro de 2018.
PAULO PIMENTA
Líder do Partido dos Trabalhadores – PT-RS”