O Psol protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (6), uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pela descriminalização do aborto. Em mais de 100 pontos, a legenda apresenta “diferentes métodos de interpretação constitucional que levaram ao mesmo resultado: a inconstitucionalidade da criminalização do aborto”.
No documento enviado à Corte, o Psol também destaca a decisão proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou, durante um julgamento da Primeira Turma sobre o habeas corpus 124.306, que “praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime”.
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“Os marcos legais internacionais de interrupção da gestação por prazos são coerentes tanto com experiências das mulheres quanto com recomendações médicas. Mesmo em países nos quais o aborto legal é permitido em até 20 semanas de gestação, a maioria dos procedimentos ocorre muito antes: nos Estados Unidos, em 2013, 66% dos procedimentos foram realizados em até 8 semanas de gestação e 91% ocorreram em até 13 semanas; no Reino Unido, em 2014, 80% dos procedimentos ocorreram em até 10 semanas e 92% em até 13 semanas”, ressalta a ação.
“A interrupção da gestação no primeiro trimestre é segura, com menos de 0,05% de risco de complicações; a Organização Mundial de Saúde inclusive recomenda que, até 9 semanas de gestação, o aborto medicamentoso seja realizado em ambiente de conveniência às mulheres, como a residência, após orientação médica adequada e acesso a medicamentos, de forma a garantir maior privacidade e bem-estar”, acrescenta a sigla às exposições encaminhadas ao STF.
No pedido, a sigla pede ao Supremo a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal. O intuito do Psol é excluir as penalidades ligadas à interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas “por serem incompatíveis com a dignidade da pessoa”. Ainda de acordo com o documento, os artigos “violam direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar”.
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