Deputados do Psol protocolaram nesta quarta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra as regalias garantidas ao deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). De acordo com levantamento realizado pelo partido, o parlamentar, que é réu no STF, custa R$ 500 mil à Câmara por mês. Deste total, R$ 400 ml são só para custear despesas da residência oficial, ainda ocupada pelo peemedebista, afastado da presidência e do mandato por determinação do próprio STF. Além disso, Cunha conserva o salário de R$ 33,7 mil e verba de gabinete no valor de R$ 92 mil para pagar funcionários de seu gabinete. Apenas a cota para o exercício da atividade parlamentar, em torno de R$ 35 mil, foi cortada.
“Não é possível manter as regalias de Cunha, que continua atuando, exercendo influência política no Parlamento e no governo interino”, disse o vice-líder do partido Chico Alencar (Psol-RJ). O deputado sustenta que as situações de Cunha e de Dilma, afastada por uma período de até 180 dias, são diferentes. Dilma continua utilizando a residência oficial e tem direito a transporte aéreo presidencial, equipe a serviço do gabinete pessoal, apoio à saúde, carros e motoristas. O Psol alega que o afastamento da presidente é prevista em lei, enquanto a decisão da Mesa Diretora de garantir os privilégios de Cunha é “uma afronta e descumprimento à decisão do STF”.
Leia também
Para chegar ao valor de R$ 400 mil com a manutenção da residência oficial, o Psol fez o seguinte cálculo:
– manutenção de 16 agentes do Departamento de Polícia da Câmara à disposição de Cunha: R$ 217 mil
– despesas mensais com alimentação, água, luz e telefone: R$ 35 mil
– serviço de vigilância terceirizada: R$ 60,3 mil
– salário da servidora da Câmara que administra a residência oficial: R$ 28,2 mil
– serviço de copa e cozinha (um chefe de cozinha, três cozinheiros, dois auxiliares de cozinha, quatro garçons e duas arrumadeiras): R$ 35,9 mil
– salário de quatro motoristas: R$ 29,3mil
O objetivo da reclamação protocolada no Supremo é suspender Ato da Mesa nº 88, de 2016, “devido à falta de previsão legal e regimental e à incompetência da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para dispor sobre remuneração de deputado federal afastado do mandato”. O próprio Ato 88, ressaltam os oposicionistas, afirma que se trata de “hipótese excepcional, pontual e extraordinária, não disciplinada em qualquer outro Ato da Mesa” e que “a Mesa deve fixar os parâmetros da consequência dessa decisão”.
Em julgamento realizado no último dia 5, o STF decidiu afastar Eduardo Cunha da Presidência da Câmara e do exercício de seu mandato. Os magistrados avalizaram a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki, que acolheu pedido feito ainda em dezembro pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Relator da Operação Lava Jato no âmbito do STF, Teori ressaltou que Cunha não tem mais condições de presidir a Câmara diante dos indícios de que pode atrapalhar as apurações contra ele na Lava Jato e no Conselho de Ética, onde enfrenta processo de cassação. Segundo o ministro, a permanência do deputado no mandato nas atuais condições prejudica a imagem da Casa.
Deixe um comentário