O secretário nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, encaminhou hoje ao ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido para que a corte consulte a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) sobre a aplicação da cláusula de barreira em 2006. Assim como outras legendas, o PSL tenta derrubar na Justiça a regra que restringe, entre outras coisas, o acesso aos recursos do fundo partidário e o funcionamento parlamentar dos partidos que não alcançaram uma contagem mínima de votos.
Medeiros pondera que a Resolução 22.161, editada pelo TSE este ano para manter a verticalização, teve efeito substitutivo em relação à Resolução 21.002, de 2002, que estabeleceu as regras para as alianças nacionais. Naquele ano, o TSE determinou a não aplicação da cláusula de barreira com base no princípio da anualidade. Segundo o dirigente do PSL, a mesma lógica valeria para este ano, já que o tribunal alterou as regras eleitorais. "Se teve efeito substitutivo, deve ser observado o artigo 16", destacou.
O dirigente argumenta ainda que a verticalização, norma que obriga os partidos a repetirem nos estados as alianças nacionais, dificultou a captação de votos pelas legendas menores. "A norma impediu as coligações regionais, o que complicou as alianças com os grandes partidos para atrair votos nessas eleições", explica.
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Para que a cláusula de barreira pudesse ser aplicada em 2006, diz Medeiros, o TSE não poderia ter tomado conhecimento da consulta em 2006 sobre a verticalização. "A decisão final deve sair através de uma consulta, hoje os partidos estão ameaçados pela legislação eleitoral para duas classes de parlamentares. Uma primeira que goza de todos os direitos políticos no parlamento e uma segunda classe que não tem esses direitos", disse Ronaldo Medeiros.
Os partidos barrados nas eleições deste ano não terão direito a cargos de liderança no Congresso, nas assembléias estaduais e câmaras municipais. Perdem também espaço nas comissões parlamentares. Pelo menos 14 partidos que elegeram deputados federais para a próxima legislatura estão ameaçados pela cláusula e aguardam uma posição do TSE sobre o assunto (leia mais sobre o assunto). (Edson Sardinha)
Veja a íntegra do pedido do PSL:
"Excelentíssimo Senhor Ministro Relator FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA –
Tribunal Superior Eleitoral.
CTA Nº 1382/2006 – CONSULTA
PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL, representado pelo
secretário-geral da Executiva Nacional, Ronaldo Nóbrega Medeiros, vem, mui
respeitosamente, requerer sejam concedidas vistas a fim da douta
Procuradoria Geral Eleitoral se manifestar acerca das questões suscitadas na
Consulta em epígrafe, com relação ao artigo 13 da Lei 9.096, a Lei dos
Partidos Políticos, que estabelece a Cláusula de Barreira, em face dos fatos
e argumentos a seguir expedidos:
"a) A INFORMAÇÃO/PARECER de nº 455/2006 – ASESP sugerindo o
não-conhecimento da Consulta e declarou nas fls. 9 (item 4º,) um
detalhamento que compromete a análise da consulta – vejamos: Matéria não
eleitoral? A resposta poderia antecipar pronunciamento do TSE?
b) Não obtendo quaisquer entendimento na análise indispensável já que a
Resolução/TSE nº. 22.161 (Consulta no. 1.185 – classe 5ª – DF) de 03 de
março de 2006, que decidiu verticalizar as eleições, TEVE EFEITO
SUBSTITUTIVO DA RESOLUÇÃO/TSE Nº. 21.002, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002? Com efeito, a Cláusula de Barreira não poderá ter a aplicabilidade em 2006, em
face do art. 16 da Carta Magna?, ADEMAIS, HÁ PRECEDENTES DESTA COLENDA CORTE QUANDO MANTEVE A REGRA DA VERTICALIZAÇÃO EM 2002 SEM A APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA, OU SEJA, A MATÉRIA É ELEITORAL".
Neste contexto, é que o Tribunal Superior Eleitoral deve se dignar a analisar a Consulta o efeito para a aplicabilidade da Cláusula de Barreira em 2006? Sustenta-se, ainda, que não há legislação eleitoral qualquer dispositivo a considerar a CLÁUSULA DE BARREIRA com a regra da Verticalização, que por sua vez não se aplicou a Cláusula de Barreira nas
eleições 2002?
Entretanto, a decisão final deve sair através de uma CONSULTA?, Já que os partidos estão ameaçados pela legislação eleitoral para Duas Classes de Parlamentares.Uma primeira que goza de todos os direitos políticos no parlamento e uma segunda classe que não tem esses direitos?
Por outro lado, a regra da CLÁUSULA DE BARREIRA não é bastante elucidativa onde o TSE chegou a três interpretações da Cláusula de Barreira imposta pela lei 9.096 de 1995.
Vejamos:
Na PRIMEIRA VERSÃO dos técnicos do Tribunal Superior Eleitoral, "o cálculo foi feito da seguinte forma: 5% dos votos válidos foram apurados nos nove Estados em que o partido obteve o melhor desempenho, sendo que, nesses nove Estados, obtiveram mais de 2% dos votos válidos para deputado federal".
A SEGUNDA INTERPRETAÇÃO, corrente entre os próprios partidos, advogados,
analistas e jornalistas, era a de que a lei exige que, para ter funcionamento institucional no Congresso, o partido teria que ter pelo menos 5% dos votos válidos em todo o país, sendo que em um terço dos estados (9), teria que ter pelo menos 2% dos votos. Conforme este cálculo seriam sete os partidos que teriam ultrapassado a cláusula de desempenho este ano: PMDB, PT, PFL, PSDB, PP, PSB e PDT.
A TERCEIRA INTERPRETAÇÃO considera três condições para que a cláusula seja
atingida: a legenda deve ter 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o País; os 5% de votos válidos têm de estar distribuídos em, no mínimo, 9 Estados; em todos os Estados utilizados para alcançar a condição anterior, o partido ainda tem de ter, no mínimo, 2% do total de votos válidos do Estado.
O exame da presente CONSULTA propõe, desde logo, uma indagação: Revela-se aplicável, ou não, a Cláusula de Barreira em 2006.
Sendo assim, considerando as razões expostas, data máxima venia, ouça-se a douta Procuradoria Geral Eleitoral sobre a consulta.
N. Termos, pede Deferimento
Brasília, 20 de outubro de 2006.
Ronaldo Nóbrega Medeiros
Secretário Geral – Executiva Nacional"