O relator do Mandado de Segurança 32077 é o ministro Luiz Fux. No instrumento, o partido pede que a resolução seja suspensa imediatamente de forma liminar. Depois, no mérito, que seja derrubada em definitivo. A direção do PSC entende que, caso ela continue valendo, poderá causar um dano de difícil reparação. “Nosso entendimento é de que a decisão do CNJ foi desastrosa, inconveniente e inconstitucional”, disse o vice-presidente da sigla, Everaldo Pereira.
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“O inteiro teor da Resolução do CNJ n° 175, de 14/05/2013, não pode ter validade, sem ser objeto do devido Processo Legislativo, como prevê a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 59 e seguintes”, diz um trecho do mandado de segurança. Para o partido, deve ser respeitado o artigo 3º da Constituição Federal, que reconhece a união estável apenas entre homem e mulher.
Para aprovar a resolução, o conselho se baseou em decisão do Supremo de maio de 2011, quando a mais alta corte reconheceu a união estável homossexual. A determinação proíbe os cartórios ficam proibidos de rejeitar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”. Além de se basear na decisão do Supremo, o CNJ também levou em conta julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou não haver obstáculo para a união entre pessoas do mesmo sexo.
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