Além dos crimes motivados por preconceito, também passam a ser tratados como homicídio qualificado os cometidos contra agentes públicos que estiverem exercendo funções de prevenção, investigação, enfrentamento e julgamento de um crime ou de atos de improbidade administrativa. Também será enquadrado como homicídio qualificado o assassinato de jornalistas em razão de denúncias feitas, testemunhas e ativistas de defesa dos direitos humanos.
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O anteprojeto ainda inclui no Código Penal o crime de infanticídio cometido pela mãe que teve bebê recentemente. Segundo o texto aprovado, quem auxiliar a mãe nesse tipo de crime responderá por homicídio comum. O texto é produto de discussões de uma subcomissão especial criada da própria CCJ. Agora, receberá um número da Mesa Diretora e começará a tramitar na Câmara. Terá de passar por uma série de comissões temáticas antes de seguir para o plenário.
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