Antes de sair em campanha eleitoral, o ex-prefeito de São Paulo José Serra enviou projeto à Câmara Municipal que permite a contratação de funcionários sem concurso público – por meio de instituições privadas sem fins lucrativos – para realizar atividades atribuídas constitucionalmente ao Estado. Além disso, o texto prevê a realização de compras e o uso de bens municipais sem a necessidade de licitação.
Na prática, o projeto terceiriza a máquina pública municipal, pois delega à instituições privadas a gestão em educação, proteção e preservação do meio ambiente, ação social, cultura e esporte. O texto define que as regras sejam estipuladas por meio de consultas públicas.
Inconstitucional
O Ministério Público Federal entrou com ação em que pede a inconstitucionalidade da lei 14.132 por, entre outros pontos, permitir a interferência da gestão privada em hospitais públicos. A lei é anterior à proposta que está sendo discutida na Câmara sobre a terceirização de serviços públicos.
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Segundo o MP, a lei fere os artigos 196 e 198 da Constituição, que afirmam que “a saúde é um direito de todos, e um dever do Estado, que deve suprir o acesso universal, igualitário e atendimento integral da população”.
A ausência de concursos públicos na contratação de novos funcionários e de licitação na compra de materiais admitidas pela nova lei também são pontos discutidos como inconstitucionais.
Serra enviou o projeto de terceirização de serviços públicos justamente depois de sancionar a lei 14.132/2006 que institui a figura das Organizações Sociais (OSs) de direito privado na gestão dos serviços públicos municipais. O texto da proposta enviada à Câmara complementa, de certa maneira, a lei anteriormente aprovada.
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