Fábio Góis A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 564/09, que substitui horário eleitoral punido com suspensão por propaganda educativa. De acordo com a proposição, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), material informativo sobre eleições deve ocupar o tempo de propaganda, em rádio e televisão, do partido político ou coligação que tiver perdido a o direito na Justiça – e no caso de o espaço não ser usado para veiculação de direito de resposta.
Atualmente, a legislação eleitoral impõe às legendas e coligações condenadas por irregularidade apenas a perda do tempo a que têm direito nos veículos de rádio e TV. O que se vê até hoje, nesses casos, é a ausência de imagem (TV) ou som (rádio) no tempo correspondente ao que foi cortado, bem como mensagem referente à punição e às partes por ela atingidas.
Na defesa de sua proposição, Rosalba mencionou a pertinência da substituição de tais espaços vagos por informações e procedimentos úteis aos eleitores – por exemplo, documentação exigida e restrições em período eleitoral. O PL determina que também nesse tempo sejam explicados a razão da penalidade e o grupo partidário que cometeu a infração. A matéria acrescenta dispositivo ao artigo 58 da Lei 9.504/97, que define regras para o processo eleitoral.
A partir da publicação na CCJ, o PL terá cinco dias de prazo para apresentação de emendas. Caso isso não aconteça, a matéria segue direto para a apreciação da Câmara, uma vez que foi aprovado em decisão terminativa naquele colegiado (sem necessidade de aprovação em plenário).
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